Ao ser decretada a falência de uma empresa, o trabalhador não poderá sofrer nenhum prejuízo face aos seus direitos decorrentes da rescisão contratual.
Dessa forma, no ato da falência, a empregadora deverá arcar com todas as verbas rescisórias decorrentes de uma rescisão sem justa causa, pagando aos seus funcionários todos os valores devidos, sendo eles:
Ocorre que, algumas vezes a empregadora não honra com sua responsabilidade, deixando de pagar as verbas rescisórias devidas. Portanto nessa situação, o empregador deverá recorrer a justiça para pleitear os valores devidos.
Ao ingressar com uma ação no judiciário, o trabalhador deverá requerer a quitação das verbas rescisórias em aberto face a empregadora, apresentando todos os documentos que comprovem a dispensa imotivada. No entanto, caso a empresa já se encontre com processo de falência ativa, deverá o empregado requerer sua ativação junto a este processo, visando entrar na fila para receber os valores pendentes.
Importante frisar que o crédito trabalhista é prioritário, e, desta forma, deve ser recebido antes dos credores cíveis, por exemplo.
Antes da reforma trabalhista, o trabalhador que ingressasse com a reclamatória poderia obter seus valores na seara trabalhista.
No entanto, após reforma, em caso de falência decretada, deverá o reclamante requerer a certidão de habilitação com o valor devido discriminado, para se habilitar no processo civilmente.
Quando o reclamante finalmente se habilitar ao processo de falência, entrará em uma fila com os demais credores para poder receber o montante devido.
Apesar de ser um procedimento moroso, é importante saber que o trabalhador possui preferência na fila de recebimento das ações de falência. Uma vez que os valores devidos a eles são de natureza alimentar.
Além do processo de falência, quando cessarem as opções de recebimento contra a empresa, o empregado poderá se valer a desconsideração da personalidade jurídica. Porém desde que respeitado os requisitos artigo 855-A da CLT, artigos 133 a 135 do CPC e artigo 50 do CC.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fará com que a execução se vire para os sócios da empresa. Dessa forma, objetivando que eles arquem com os valores devidos pela pessoa jurídica que administravam.
Diante isso, resta esclarecido que em caso de falência da empresa, o empregado terá direito a todos os valores devidos em caso de demissão sem justa causa. Em caso de inércia da empregadora em efetuar o pagamento, o trabalhador poderá requerê-los em juízo, podendo inclusive, se habilitar no processo de falência e aguardar na fila de credores, tendo preferência.
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