contrato de trabalho intermitente

Contrato de trabalho intermitente: o que é?

A princípio previsto na lei 13.467/2017, esse modelo de contratação criou-se para permitir um regime mais flexível e aumentar a admissão formal, podendo contratar apenas em dias específicos. Portanto, com esse novo modelo o empregador tem a chance de contratar um trabalhador sem a definição mínima de carga horária.

O contrato de trabalho intermitente permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução.

Como funciona o contrato intermitente?

Considera-se intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, geralmente quando a empresa precisa de mais mão de obra.

O contrato de trabalho intermitente deve celebrar-se por escrito e não pode ser verbal, devendo se assinar pelo empregado e empregador.

É necessária uma confirmação prévia onde a empresa deve convocar o trabalhador com no mínimo 72 horas antes. Como também quem trabalha deve confirmar em até 24 horas.

Nesta confirmação deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, lembrando que não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo ou aquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente, ou não.

O funcionário intermitente faz parte da equipe de trabalho e por isso deverá ser pago o salário e as verbas proporcionais como férias, repouso semanal, décimo terceiro, FGTS e hora extra, sempre lembrando que esses direitos se pagaram em proporção às horas trabalhadas.

Quais as principais características do contrato intermitente?

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Períodos de inatividade;
  • Possibilidade de prestar serviço para mais de um empregador;
  • Antecedência mínima de 72 horas para convocação;
  • Aceite do chamado em até 24 horas;
  • Pagamento imediato ao fim de cada período de atividade;
  • Parcelas de férias, 13 ° salário e descanso semanal remunerado inclusas no pagamento;
  • Não obrigação de aceite das convocações;
  • Pagamento de multa por desistência após confirmação.

Embora esse regime de contratação não seja rígido, vale ressaltar que o trabalhador deve ficar à disposição do contratante sempre que for convocado para o trabalho.

Afinal, gostou desse artigo sobre contrato de trabalho intermitente? Foi útil para você? Então acompanhe mais matérias no nosso blog a nas redes sociais InstagramFacebookLinkedIn da Mathias Advocacia.

 

Os comentários estão encerrados.