Como faço para receber meu seguro desemprego?
Primeiramente, você pode dar entrada no seguro desemprego se você for um trabalhador formal que tenha sido dispensado sem justa causa, o requerimento é feito a partir do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
No entanto, para empregado doméstico, o requerimento é feito a partir do 7º ao 90º dia, que são contados a partir da data da dispensa.
Os benefícios são fornecidos pelo programa federal de seguro desemprego, dentro das diretrizes estabelecidas pela lei federal. Além disso, o valor do seguro calcula-se com base na média salarial dos 3 meses anteriores à data da dispensa do empregado.
Em quais casos recebo o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um direito conquistado pelo trabalhador que:
- For dispensado sem justa causa; ou demissão indireta (que dá os mesmos direitos do trabalhador formalmente dispensado);
- Estar desempregado, quando for requerer o benefício. Aliás, não pode possuir qualquer outra fonte de renda própria de qualquer natureza;
- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário (aposentaria, por exemplo). Entretanto, temos as exceções: o auxílio acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, agora se for a primeira vez que for dar entrada no seguro desemprego;
- Para 1ª solicitação do seguro desemprego, o trabalhador precisa ter ficado empregado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.
- Já na 2º solicitação do seguro desemprego, o trabalhador tem que ter ficado empregado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa;
- Para 3º solicitação do seguro desemprego e demais solicitações, ter trabalhado e recebendo salário durante 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
São quantas parcelas o seguro desemprego?
A quantidade de parcelas é dada de acordo com o período que o trabalhador ficou empregado, a partir da data da última dispensa que possibilitou o recebimento do seguro desemprego.
- 3 parcelas: trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, durante o período dos últimos 36 meses
- 4 parcelas: trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, durante o período dos últimos 36 meses
- 5 parcelas: trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, durante o período dos últimos 36 meses.
Solicitação do seguro desemprego
Está disponível a solicitação de forma virtual que pode ser feita pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos celulares nas versões Android ou iOS.
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Portanto, você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
- App Caixa Trabalhador
- Serviço de Atendimento ao Cidadão
- Telefone 0800 726 0207
- Pelo site online
Passo a passo – agendamento seguro-desemprego online
Acesse o Portal Gov.br – Ministério do Trabalho https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
Você pode fazer o pedido por um dos meios listados abaixo:
Agendamento seguro-desemprego por telefone
Também é possível fazer o agendamento por meio de telefone: ligar para o número 158.
Aplicativo caixa trabalhador
No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e tira dúvidas
Documentação
Por fim, para todos os casos você deve ter:
– Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento da dispensa sem justa causa)
– Número do CPF
Dessa forma, se tudo estiver de acordo, a primeira parcela já estará disponível para saque em um período mínimo de 30 dias.
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