Contribuição Sindical X Contribuição Assistencial

Antes de tudo, a contribuição sindical é paga pelo trabalhador que tem contratação sob regime CLT.

Uma vez por ano é descontado do salário do funcionário e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras, também conhecidas como imposto sindical.

Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março independente do trabalhador se filiar ou não a um sindicato.

Proposta da Reforma Trabalhista aprovada

Porém, com a proposta da Reforma Trabalhista aprovada, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional onde o papel do gestor de RH, nesse caso, é informar ao colaborador, já que a contribuição representa um direito trabalhista, ou o colaborador deve sinalizar a vontade de fazer essa contribuição ou não.

Com a escolha dela, o funcionário terá um desconto diretamente na folha de pagamento.

 E o empregador deverá calcular um dia de trabalho que tem aplicação anualmente.

Sobre a contribuição

Essa contribuição foi criada por volta dos anos 40, pelo então presidente Getúlio Vargas, e está prevista no artigo 579 da CLT

A partir das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, a contribuição sindical passou a ser uma medida totalmente facultativa.

A contribuição serve para que as entidades que a recebem, possam prestar um apoio ao trabalhador, atuando e defendendo os seus direitos e interesses.

Todo valor arrecadado com a contribuição sindical é distribuído entre algumas entidades, são elas:

  • 60% destinado aos respectivos sindicatos;
  • 15% para o Governo Federal;
  • 10% para as centrais sindicais;
  • 10% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES);
  • 5% para confederações sindicais.

Já a contribuição assistencial, é aquela que é paga pelo trabalhador aos Sindicatos, mensalmente, e assim, ele tem direito a benefícios concedidos pelo Sindicato, e assistência jurídica gratuita.

Esta também se definiu como facultativa após a reforma trabalhista.

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