Direito de Greve: um grito por justiça nas condições de trabalho

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a história da greve está relacionada com a classe trabalhadora assalariada que surgiu durante a Revolução Industrial.

Estas pessoas se submetiam a jornadas absurdas de 16/20 horas por dia, recebendo valores ínfimos, ou seja, o que culminava em péssima qualidade de vida, e acidentes de trabalho graves, com sequelas.

Assim, as greves eram eventos raros no século XIX, principalmente porque eram ilegais.

Sobre a palavra “Greve”

A palavra greve vem de uma praça da cidade de Paris, capital da França, chamada no século 17 de Place de Grève.

O local, que atualmente se chama Esplanade de la Libération, tinha utilização de trabalhadores parisienses para conversar sobre suas condições de trabalho e organizar protestos por melhorias.

A natureza jurídica da greve, hoje, é de um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas.

Na doutrina, há autores que entendem que a greve seria um direito potestativo, pois ninguém a este poderia se opor.

Modalidade de greve

  • Ativa: consiste em acelerar exageradamente o ritmo de trabalho; 
  • De advertência: suspensão do trabalho por algumas horas, no intuito de alertar o empregador de que um movimento maior pode ser deflagrado;
  • Intermitente: a cada dia num setor da empresa.

Participação dos Sindicatos

Com a participação ativa dos Sindicatos, a greve é o último elemento. Primeiro há tentativas de negociação, e, em caso negativo, o Sindicato inicia a greve, que geralmente tem ampla ou total adesão dos trabalhadores.

Portanto, é uma ferramenta constitucional, para assegurar direitos no trabalho.

Sem as greves certamente estaríamos vivendo a escravidão como regra, ou ainda trabalho por comida.

Ou seja, a lei impede que os trabalhadores iniciem a greve sem a participação do sindicato.

Mas é natural que o desejo de paralisar o trabalho surja dos próprios trabalhadores no ambiente de trabalho.

A partir daí, a questão é levada ao sindicato com formalização sobre o procedimento para a deliberação sobre a greve.

Previsões legais

As greves ganharam previsão em nossa legislação desde 1946, e hoje há previsão na Constituição e na CLT também:

Para a Constituição Federal:


“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Para a CLT :

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Efeitos de uma greve

– Pode descontar salário em greve? Pelas regras em vigor, não pode existir desconto em dias de greve, em que estão sendo negociados direitos.

– Quais os efeitos ao empregador? A greve possui como principal efeito a suspensão do contrato de trabalho conforme dispõe o art. 7º da Lei n.º 7.783/89.

Como o contrato de trabalho fica suspenso, não há possibilidade de aplicação de penalidades.

O pagamento de benefícios como vale transporte precisa de avaliação caso a caso, para averiguar se a pessoa se deslocou ou não até o trabalho.

– Greve pode ser abusiva? Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Portanto, a greve é abusiva quando: Contrariar a lei; E se mantiver após acordo, convenção ou decisão judicial.

Na prática, alguns setores não podem realizar greves, e quando necessitam fazer, os Sindicatos tem que submeter ao Judiciário para autorização, o que geralmente é feito apenas com autorização parcial, ou seja, mas nunca para interrupção total dos serviços, que são essenciais à população.

Portanto, são hospitais, transportes públicos, policiais sejam civis ou militares, etc.

Por isso, os Sindicatos direcionam para que haja greve legal, com melhorias nas condições de trabalho e salário dos trabalhadores.

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