Sabia que a Síndrome de Burnout pode gerar indenização ao trabalhador?

Primeiramente, a Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo.

Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional”. Ela é o resultado direto do acúmulo excessivo de estresse, tensão emocional e de trabalho.

Além disso, é bastante comum em profissionais que trabalham sob pressão constante que requerem muita responsabilidade ou até mesmo excesso de competitividade.

Diagnóstico

Toda essa pressão, ansiedade e nervosismo resultam em uma depressão profunda, que precisa de acompanhamento médico constante.

A tendência é que a Síndrome de Burnout se torne cada vez mais comum, e seu diagnóstico aparece por meio de uma consulta médica com um psicólogo ou um psiquiatra.

É importante entender que a Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional, que envolve primariamente a saúde mental, mas que, em longo prazo, pode trazer até mesmo sintomas físicos ao paciente.

Fatores de risco

O grande fator de risco da Síndrome de Burnout é o estresse, pois com o passar do tempo ele pode se tornar crônico e trazer sérios problemas à saúde.

Por isso, é muito importante estar alerta aos sintomas para, se necessário, procurar tratamento imediato.

O cansaço, as dores, os lapsos de memória e os sentimentos negativos desenvolvidos por um paciente com Síndrome de Burnout não melhoram com o passar do tempo, é preciso tratamento especializado.

Prevenção e tratamento

O melhor tratamento da síndrome de burnout é evitar que ela chegue a acontecer.

Por isso, a prevenção do burnout deve ser levada a sério, claro que precisa ser responsável com o trabalho, mas isso não deve justificar sobrecarga, pois para trabalhar bem também é preciso de saúde.

É importante lembrar que estresse e nervosismo, além de reduzirem sua produtividade, vão colocar sua saúde em risco principalmente devido a outras doenças mentais que pode desencadear.

Confira alguns sintomas:

  • Exaustão extrema, física e mental;
  • Dor de cabeça frequente;
  • Alterações no apetite: sentir mais ou menos fome;
  • Insônia;
  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Dificuldade para se concentrar;
  • Pensamentos negativos constantes;
  • Sentimentos de derrota e incompetência;
  • Desânimo;
  • Alterações de humor;
  • Aumento da pressão arterial;
  • Dores musculares;
  • Isolamento;
  • Alteração dos batimentos cardíacos;
  • Problemas no sistema gastrointestinal (estômago e intestino).

Como o direito do trabalho lida com isso?

O Burnout tem reconhecimento como doença ocupacional, e pode gerar indenização ao trabalhador.

Ao ajuizar ação, o trabalhador deve incluir este pedido, que pode gerar dano material e dano moral.

Após realização de perícia médica com Expert nomeado pelo Juiz, este médico avalia todos os laudos médicos e acompanhamentos do trabalhador, para então concluir se há nexo causal com o seu trabalho.

Portanto, em havendo, o juiz em Sentença poderá reconhecer o direito às indenizações previstas.

Cada vez mais se torna importante a preocupação das empresas com a saúde mental do trabalhador, para que doenças como estas não sejam desenvolvidas.

Se você apresenta vários dos sintomas prescritos, cuide-se, procure um médico, para, se necessário, se afastar do trabalho para cuidar dos sintomas.

Por fim, o médico pode, inclusive, em seu retorno, arbitrar restrições que contribuam com o seu restabelecimento.

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