Muito se discute sobre a legalidade de alguns artigos que fornecem cuidados especiais com a mulher. Um exemplo, foi o caso da pausa de 15 minutos antes de iniciar o cumprimento de horas extras.
Alguns juristas abordavam que, baseado na igualdade que a Constituição Federal prega, isso seria inconstitucional. Ou seja, o homem também teria então, direito a estes minutos. Contudo o STF decidiu pela constitucionalidade, porém, com a reforma trabalhista este artigo foi revogado.
Uma questão polêmica foi a autorização do labor de gestantes e lactantes em ambiente insalubre a partir da reforma trabalhista. Isso já foi considerado inconstitucional pelo STF ((ADI) 5938) e assim, o empregador deve manter o cuidado com estas trabalhadoras.
Ainda, as mulheres têm alguns direitos específicos:
Apesar desses direitos das mulheres, a igualdade de gêneros está longe de acontecer. E acreditamos estes direitos são uma grande evolução para a nossa sociedade. Bem como não podem ser mitigados como ocorreu com o artigo 384 da CLT na reforma trabalhista.