O trabalho em home office continua em alta em 2021.
Apesar de não existirem leis regulamentando – a lei 14.020/2020 só regulamentou diversas questões até dezembro de 2020 – o entendimento de que esta modalidade vai se elastecer, e até se consolidar – é majoritário.
Desde que sejam respeitados os direitos trabalhistas com esta modalidade, é possível que as empresas continuem adotando este formato, mesmo porque protege a saúde evitando a exposição ao vírus, e contribui com o isolamento social, tão necessário neste momento.
Além do salário, a empresa precisa arcar com (desde que necessário para execução do trabalho) :
A empresa não pode suprimir ou diminuir o seu pagamento, a não ser que esteja cumprindo jornada reduzida.
A empresa não pode reduzir seu horário, reduzindo o seu salário como permitido durante a pandemia, depois obrigá-lo(a) a prestar horas extras, e ainda incluí-las no banco de horas, por exemplo.
Além disso, você só terá direito a horas extras caso sofra fiscalização, (o patrão verifica por email, whatsapp, telefone o horário de início e término da sua joranda) pois o home office é equiparado ao trabalho externo.
A preferência e discriminação tem acontecido em muitos locais.
Apenas os “preferidos” são alocados em home office, e os demais ou os perseguidos são obrigados a se deslocar, se expondo ao vírus.
Claro que esta análise vai depender do cargo, ou necessidade de deslocamento. Mas quando se trata da mesma função, o bom senso pede um rodízio.
O mesmo para as pessoas com contrato suspenso ou redução de jornada.
Submeter apenas uma pessoa a suspensão de contrato ou de redução de jornada – que pode gerar diminuição salarial – pode caracterizar assédio moral, e gerar indenização.