Devido à pandemia do COVID-19, que se instaurou em março de 2020 no Brasil, o mundo precisou se readaptar. Assim as audiências não ficaram fora dessa readaptação, passando a assumir a modalidade virtual em situações em que o adiamento não poderia ocorrer.
Visto a ideia fluir conforme o planejado, não foi necessário a criação de nenhuma lei. No entanto, foram criadas algumas portarias e resoluções para sua regulamentação, sendo elas: Portaria nº 61 de 31/03/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3266), Resolução nº 329 de 30/07/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3400), Portaria CR nº 06/2020 do TRT (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/comunicacao/Links/20200507_portaria_corregedoria.pdf).
Ao ser designada a data da audiência, a Vara liberará um link que dará acesso a uma sala de audiência virtual através do Aplicativo Zoom. Sendo juntado o link no processo, o Patrono da causa terá a responsabilidade de encaminhar o caminho eletrônico para o cliente, onde o mesmo deverá acessar no dia e horário agendados.
O acesso ao aplicativo Zoom pode ser tanto pelo celular quanto pelo computador.
As audiências virtuais permanecem com os protocolos e exigências estabelecidos na modalidade presencial, como por exemplo, a obrigatoriedade da presença das partes.
Todavia, devido a desigualdade social que assola nosso país, os tribunais se tornaram mais flexíveis em relação a ausência do reclamante, uma vez que nem todos possuem fácil acesso a internet. No causo de ausência do reclamante devido a falha técnica devidamente comprovada, o Juiz poderá marcar a audiência virtual para uma nova data.
MAS, ATENÇÃO! Ao alegar ausência por falha técnica, o reclamante deverá se manter disponível durante o tempo em que ocorrer a sessão, uma vez que o Juiz responsável ou o advogado constituído poderá tentar entrar em contato. No caso ausência de justificativa, o reclamante ausente poderá ter seu processo extinto e ser condenado as custas.
Tendo isso em vista, é sempre bom se manter alinhado com o advogado constituído, para caso ocorra ausência de acesso a internet, o patrono possa – COM TEMPO HÁBIL – providenciar uma maneira do reclamante se ativar na audiência virtual.
Assim como as audiências presenciais, as audiências virtuais também podem sofrer atrasos, por isso é importante a reserva do tempo para realização da mesma.
Todas as partes do processo entram na sala virtual utilizando o mesmo link. Ou seja, em caso de audiência de instrução onde é necessária a presença das testemunhas, basta o reclamante encaminhar o link de acesso para suas testemunhas e informar o horário da sessão, para que as mesmas entrem e participem.
A audiência virtual tem o mesmo peso jurídico que a audiência presencial, assim sendo, recomendamos que:
Essas dicas servem tanto para o/a Reclamante, como para suas testemunhas!
Como puderam observar, as audiências virtuais se tornaram grandes aliadas para o cancelamento dos processos trabalhistas durante o período de isolamento causado pela pandemia do COVID-19.
Mas em caso de maiores dúvidas ou inseguranças para realização de audiência virtual, consulte seu Advogado ou Escritório de Advocacia de sua confiança para obter maiores informações!
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