Menor aprendiz

Regras para contratar um menor aprendiz: mantenha-se informado da lei

A maioria dos jovens sonham com o primeiro emprego, visando sua independência financeira, para finalmente poder comprar as roupas que deseja, ir em fast-food, comprar jogos, sair com os amigos e até mesmo, ajudar os pais dentro de casa.

No entanto, o trabalho em excesso e de forma irregular poderá afetar o desenvolvimento físico, educacional e social do jovem. Por conta disso foi necessário criar regras para que os menores pudessem se ativar no mercado de trabalho.

A Constituição Federal, em seu Artigo 7º, inciso XXXIII, considera menor o trabalhador de 16 a 18 anos de idade. No entanto, é possível conseguir emprego a partir dos 14 anos, como menor aprendiz.

Quais as maneiras legais de contrato de trabalho para o menor aprendiz?

Apesar de existir determinações legais que permitem que o menor trabalhe, é necessário se atentar as regras para um contrato de trabalho lícito. Como por exemplo:

  • Quando menor de 16 anos, é proibido qualquer tipo de trabalho, salvo aos 14 anos, na condição de menor aprendiz;
  • Apesar de possível o trabalho aos 14 anos na condição de menor aprendiz, é necessário a pactuação de um contrato de trabalho de forma escrita e determinada, conforme art. 428 da CLT;
  • O prazo máximo de vigência para um contrato de aprendiz é de 2 anos;
  • O empregador que contratar menor aprendiz, deverá se comprometer a destinar atividades compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos menores, além de auxiliá-los a executar as tarefas necessárias para sua formação;
  • Ao trabalhador menor (a partir de 16 anos), é devido como remuneração, no mínimo, o salário-mínimo fixado anualmente. Enquanto ao menor aprendiz (a partir de 14 anos), é devido o salário-mínimo hora;
  • A jornada de trabalho do menor aprendiz, não poderá exceder a 6 horas diárias, ficando totalmente bloqueado a prorrogação e compensação de jornada. No entanto, pode chegar ao limite de 8 horas diárias, desde que o aprendiz já tenha concluído o ensino fundamental, e se o aumento de jornada se destinar à aprendizagem teórica do aprendiz;
  • O Estágio também poderá ser exercido por menores. Desde que frequentando cursos de nível superior, profissionalizando de 2º grau ou escolas de educação especial;
  • É totalmente proibido que o trabalhador menor ou menor aprendiz, trabalhe no horário das 22:00 às 05:00, por esse horário ser considerado labor noturno;
  • Não é permitido também que menores se ativem em ambientes insalubres ou periculosos.

Direitos do menor aprendiz

Além de todos esses pontos, vale informar que aos trabalhadores de 16 a 18 anos, são garantidos todos os direitos previstos na legislação trabalhista, tais como: férias + 1/3, 13º salário, FGTS, entre os demais benefícios concedidos aos celetistas.

Dessa forma, desde que respeitados todos os requisitos definidos para um trabalhado sadio e que agregue a vida do menor, o mesmo poderá trabalhar e conquistar a sua tão sonhada independência financeira.

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