Controle das redes sociais

A empresa pode controlar minhas redes sociais?

As redes sociais revolucionaram a internet, sua implementação trouxe diversas coisas boas para a sociedade. Como por exemplo, manter as relações distantes mais próximas, amizades interestaduais, intermunicipais e até mesmo internacionais! Além disso, possibilitou a criação de diversos grupos de apoio, onde as pessoas poderiam se encaixar e trocar ideias sobre assuntos do mesmo interesse.

No entanto, quando dizemos que a rede social trouxe fácil acesso a vida de pessoas queridas, devemos lembrar que todos os usuários também terão facilidade em encontrar informações pessoais a nosso respeito, e com isso, o uso das redes sociais com bom-senso é fundamental.

O uso contínuo da rede social traz consigo uma certa “dependência” por parte dos seus usuários. Uma vez que necessitam pelo menos uma vez por dia acessar suas contas. Além de interagir de alguma forma com a extensa rede de notícias e informações que lhe são apresentadas a cada acesso. Acontece que, o uso em demasia das redes sociais pode afetar a vida profissional do usuário, sem ele perceber.

Demissão por justa causa: Ofensas à empresa nas redes sociais

Muitos acreditam que a internet é “terra sem lei”, fazendo com que crie coragem para falar mal de seus gestores, chefes e colegas de trabalho em rede social. Dessa forma acreditam fielmente que isso não poderá gerar consequência alguma para sua relação empregatícia. Ocorre que não é bem assim, existem entendimentos que acreditam que os ataques realizados pelo empregador à reclamada em rede social, pode caracterizar falta grave. Dessa maneira causando a demissão por justa causa do funcionário.

O embasamento para essa ação tão severa se dá por conta do artigo 482, alínea “K”, da CLT, onde delimita como causas para aplicação da justa causa a realização de ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos.

Dessa forma, caso o funcionário ofenda de alguma forma um de seus superiores, ou até mesmo, a empresa onde trabalha, poderá ser pleiteado pela dispensa por justa causa. Mas, vale lembrar que não é apenas a ofensa à empresa que pode acarretar severas consequências ao colaborador. Pois a ausência de bom-senso no uso da rede social, também pode trazer a dispensa do empregado de suas atividades laborais.

Demissão por justa causa: Utilizar as redes sociais enquanto trabalha

Se o empregado curtir, comentar ou compartilhar alguma publicação que não condiz com os ideais da empresa onde trabalha, poderá ser desligado da mesma sem justa causa. Visto que enquanto for funcionário da empregadora, a imagem dele estará – mesmo que indiretamente – ligado à da empresa.

Ademais, não é apenas a má-conduta na rede que poderá causar problemas ao empregado. Vale lembrar que o uso da rede social durante o local de trabalho também poderá causar advertências, suspensões e até mesmo a dispensa por justa causa!

Um funcionário que frequentemente compartilha publicações ou as curte e comenta em horário de expediente, obviamente não está trabalhando, motivo esse que o empregador caso deseje, pode aplicar alguma penalidade ao empregado.

Uma solução viável para evitar esse tipo de situação entre as partes é a empresa adotar um manual de ética e disciplina. No qual aponta aos colaboradores quais as ações que se esperam deles em relação às redes sociais. E no caso dos empregados, o uso do bom senso ao utilizar a rede. Assim evitando publicações polêmicas que denigram a imagem da empresa. Ou que compactuam com ideais diversos da mesma, e evitar o acesso de seus perfis durante seu expediente.

Leia mais sobre as coisas específicas que a empresa pode fazer no nosso artigo: “Rede Social no Trabalho: O que a empresa pode fazer?”. E acompanhe mais matérias no nosso blog a nas redes sociais InstagramFacebookLinkedIn da Mathias Advocacia.

 

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