Se o trabalhador for preso pode continuar no emprego?
O trabalhador tem dúvidas sobre essa situação? Então faremos um esclarecimento do que pode acontecer. No ato da prisão, o contrato de trabalho do empregado é suspenso. Logo após isso o empregador poderá adotar algumas das seguintes medidas:
- Manter o contrato suspenso até a liberação do trabalhador preso;
- Demitir o empregado sem justa causa – nessa opção, o empregador deverá pagar ao trabalhador preso todas as verbas devidas da dispensa imotivada;
- Demitir o trabalhador por justa causa – Nessa situação, o empregador só poderá demitir o trabalhador por justa causa se tiver sido esgotados todos os recursos possíveis para sua soltura, conforme determina o art. 482, alínea “d” da CLT.
Entretanto, devemos ficar atentos, pois é possível a suspensão da pena ou condenação do trabalhador em regime aberto, nesse caso, não poderá ser demitido por justa causa e terá direito de voltar ao mesmo cargo que ocupava antes quando for libertado.
No entanto, consegui encontrar uma decisão de 2008, onde o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, liberou ao réu preso que pudesse cumprir a pena com saídas diárias para realização de seu trabalho, evitando assim, que o mesmo perdesse o emprego e pudesse quitar sua dívida com o recebimento do salário.
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Abaixo as fontes as quais se baseamos para escrever este artigo, confiram:
“Fui preso. Posso ser demitido?” e “Devedor de pensão alimentícia pode sair da prisão para trabalhar”.


