Em primeiro lugar, é de saber geral que os trabalhadores PCD encontram diversas dificuldades para ingressarem no mercado de trabalho. Dessa forma, o legislativo com intuito de auxiliar esse grupo a iniciar sua jornada no mundo profissional, criou a lei 13.146/15 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O primeiro artigo da respectiva lei, esclarece que sua criação foi destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Os direitos pertinentes ao trabalho das pessoas com deficiência, encontram-se previstos no Capítulo VI, composto por dois artigos (art. 34, §1º, §2º, §3º, §4º e §5º; art. 35, parágrafo único). Nesse capítulo apontam quais obrigações a pessoa jurídica de direito privado tem para com o grupo PCD, visando a inclusão dos mesmos no ambiente laboral. Além disso, o capítulo faz remissão ao artigo 3º da mesma lei onde estabelece quais as medidas de acessibilidade que devem se adotar tanto pela iniciativa privada quanto pela pública.
O §1º do art. 34, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
A obrigatoriedade ganha força ainda maior, quando somada ao artigo 93 da lei 8.213/91, dispõe claramente sobre a inclusão do grupo nas empresas, informando a obrigatoriedade das empresas com 100 (cem) ou mais funcionários em preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos beneficiários reabilitados OU pessoas portadoras de deficiência em seu quadro de funcionários.
Portanto, essa proporção citada da lei de cotas, deve seguir a seguinte regra:
É possível ver que o legislativo através das respectivas leis de cotas, buscou auxiliar as pessoas portadoras de deficiência a obter um lugar no mercado de trabalho com mais facilidade e dignidade. No entanto, é importante lembrar, que conforme estabelecido no texto de Lei 13.146/15, o dever de proteger e zelar pelos direitos dos PCD é de TODOS como sociedade e não privativo do Estado. Portanto, se presenciar algum ato de discriminação, denuncie imediatamente!
Por fim, se você, PCD, estiver passando por alguma situação de discriminação ou dificuldade de inclusão no mercado de trabalho, procure um profissional capacitado para te ajudar a buscar e garantir seus direitos!
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