A empresa pode controlar a ida do funcionário ao banheiro?

Em primeiro lugar, a limitação do tempo dos funcionários para o uso do banheiro é ilegal.

As empresas que limitam o uso do banheiro deverão pagar indenização por danos morais aos seus funcionários.

Infelizmente, mesmo com as diversas decisões judiciais, as empresas insistem em limitar o tempo que os funcionários podem usar os banheiros.

O que diz a lei?

A limitação do uso do banheiro viola a dignidade da pessoa humana, art. 1º, III, da Constituição Federal, e também o artigo 5, inciso X, de nossa Carta Magna:


“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Limitação do tempo

A limitação do tempo de uso do banheiro é muito comum em empresas de telemarketing.

Além de praticarem diversos tipos de assédio moral, as empresas se utilizam de pressões e ameaças para limitar o uso do banheiro e buscar maior produtividade dos funcionários.

A limitação e as ameaças podem causar diversos danos psicológicos aos funcionários

O uso do banheiro pode ser regulamentado pela empresa de modo que exista uma organização da atividade produtiva, bem como da segurança da atividade que é desempenhada pelo empregado.

Entretanto, é necessário que haja bom senso ao fazer esse tipo de regulamentação.

Em especial, respeito quando de eventual fiscalização e gradação de punição, na hipótese de configuração de abuso do empregado quanto ao uso do banheiro.

Mas, e os excessos?

Quanto aos excessos, há as punições que vão desde uma simples advertência, suspensão e até mesmo a demissão por justa causa, a depender da gravidade da infração cometida.

Já se o excesso vem do empregador, caberá ao Poder Judiciário e ao Ministério Público fiscalizar e punir, de acordo com cada casa concreto.

Por fim, o empregador tem poderes autorizados por lei para dirigir, fiscalizar, controlar e punir seus empregados.

Entretanto, que sejam respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana e proteção à saúde do trabalhador, tudo sem que haja constrangimento ao empregado.

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