O assédio é uma questão muito delicada, tanto na vida diária, quanto no ambiente de trabalho.
Na maioria das vezes, o assediador age sozinho, quando não há pessoas ou câmeras por perto, pessoalmente. Neste caso é mais difícil fazer a prova.
Ocorre que nos casos de assédio sexual o ônus da prova é da vítima, ou seja, ela quem tem que provar o ocorrido, modo, habitualidade e intenção.
No caso acima citado, a vítima tem que se socorrer de gravações, único modo de provar o que vem acontecendo.
Muitas pessoas tem dúvidas a respeito da Constitucionalidade de gravações, se são ilícitas ou permitidas.
O STF decidiu recentemente que é lícita a gravação nestes casos, mas o juiz responsável verificará a licitude caso a caso, por se tratar de caso específico e polêmico. O STJ também já decidiu neste sentido.
Assim, a única chance da vítima nas condições acima, é gravar.
Se o assédio ocorre na frente de outras pessoas, a vítima tem que conversar e convencer a pessoa a depor a seu favor, caso necessário.
Caso ocorra por e-mails ou mensagens, fica muito mais fácil a prova, e assim, a punição do infrator.
Consulte sempre um advogado e não deixe estes atos ficarem impunes!
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