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Sindicatos: De que forma atuam no processo trabalhista?

O Sindicato é uma entidade que representa uma determinada categoria, com registro junto ao Ministério do Trabalho. Sua finalidade visa defender e representar os interesses dos associados ou contribuintes.

As Entidades Sindicais se encontram regulamentadas em nossa Constituição Federal, em seu artigo 8º e incisos.

Cada categoria terá um sindicato a disposição em sua cidade. Por exemplo, os sindicatos dos bancários, poderá ter um na cidade de São Paulo e outro na cidade do Rio de Janeiro. E assim sucessivamente, cada qual representando os interesses dos trabalhadores de um determinado território.

Para ficar mais claro, funciona da seguinte forma: Os bancários de São Paulo terão como representante o Sindicato de São Paulo. Ele será responsável por representar e defender os interesses desses trabalhadores. Dessa forma, se houver algum problema na condição de trabalho dessa categoria, o Sindicato responsável irá se ativar e defender seus interesses.

No entanto, a atuação do Sindicato não se restringe apenas ao âmbito individual, ele também se ativará em ações de interesse coletivo da categoria. Por exemplo: Se o Sindicato dos Bancários do Estado do Rio de Janeiro, mover uma ação devido uma irregularidade nas condições de trabalho, e essa irregularidade afetar a categoria em escala nacional, o Estado de São Paulo poderá se ativar na respectiva ação em prol do interesse de seus associados.

Portanto, o Sindicato é uma entidade que poderá atuar tanto no interesse individual quanto no coletivo de uma categoria profissional ou econômica.

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