contrato de experiência

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência segue as mesmas regras do contrato por prazo determinado, mas existem algumas especificações que muitos trabalhadores não conhecem.

Ele vale no máximo 90 dias, e não 3 meses. Dependendo dos meses do ano 3 meses serão mais que os 90 dias, cuidado!

O empregador poderá conceder prazos de experiência diferenciados, podendo contratar por 10 dias e depois prorrogar por mais 20 dias, sendo que o limite máximo é de 90 dias. Muito cuidado, ele poderá ser prorrogado uma única vez mesmo que ainda não tenha preenchido o prazo de 90 dias. A CLT é bem clara, a partir da segunda prorrogação será considerado contrato por tempo indeterminado, ou seja, você terá direitos como qualquer trabalhador, inclusive multa de 40%, aviso prévio e dependendo do tempo de prestação de serviços até seguro desemprego!

Rescisão antecipada do contrato de experiência

O contrato de experiência segue as mesmas regras da rescisão do contrato por prazo determinado. Se o empregador decidir encerrar o contrato de experiência antes que ele termine sem justa causa para o empregado, terá que pagar uma indenização que está prevista no art.476 da CLT; que além das verbas devidas, incide em metade de todo salário que o empregado tinha direito de receber até o final do contrato.

Se o empregado decidir rescindir o contrato, terá que indenizar de volta, o que pode ser descontado de sua rescisão.

Muitas empresas pedem para assinar a prorrogação ao mesmo tempo da prorrogação, não faça isso!

Observe que se a empresa não fizer a prorrogação(em separado), a partir do primeiro dia seguinte, seu contrato já é por prazo indeterminado, ou seja, você se efetivou e tem todos os direitos!

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