Devido a pandemia do novo coronavírus e diante da calamidade pública, foram criadas medidas emergenciais para flexibilizar o contrato de trabalho. O objetivo é diminuir o impacto financeiro dos empregadores, garantindo saúde aos empregados que podem manter o isolamento social.
As seguintes medidas provisórias (atos do poder executivo que podem posteriormente se transformar em leis) foram editadas, a fim de regular o novo contrato de trabalho. São elas:
A medida provisória 936 foi prorrogada, pois a pandemia não chegou ao fim, e tampouco está próxima de ser estabilizada. Com isso, chegamos a uma série de discussões, pois alguns empregadores, que tinham concedido a suspensão de 60 dias, ficaram sem saber quais atitudes tomar. A saída foi implementar medidas instituídas com a MP 927, tais como, teletrabalho, conceder férias individuais ou coletivas, ou ainda instituir o banco de horas.
(Observação: Atualizado até a data 03/07)
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