dano estético

Conheça o dano estético e exija seus direitos!

Muito se fala sobre dano material e moral, mas você sabia da existência do dano estético?

O surgimento do dano estético na seara trabalhista irá ocorrer em sua maioria das vezes, por conta de uma lesão causada por acidente de trabalho.

Dessa forma, o empregador irá responder pelo dano causado devido ao acidente, sendo o dano estético uma das indenizações derivadas desse fato.

Como comprovar danos estéticos?

O dano estético se trata de uma modificação ou alteração duradoura ou permanente na aparência externa de uma pessoa. Sendo assim para sua comprovação, é necessário que haja todas as seguintes características:

  • Existência do dano à integridade física da pessoa;
  • A lesão ocasionada deverá ter causado uma modificação ou alteração duradoura ou permanente;
  • Que a modificação causada pela lesão atinja a imagem externa da pessoa, ou seja, possibilitará o dano moral sobre fato;

Vale ressaltar que a lesão causada não precisa ser aparente, bastando que ela exista no corpo da pessoa lesada, e que tenha causado uma modificação ou alteração duradoura ou permanente que irá afetar diretamente a vida do trabalhador.

Relação entre o dano estético, moral e material

Outro ponto, é que o dano estético em sua maioria terá como acompanhamento os pedidos de dano moral e material.

O dano moral poderá ser exigido por conta da imagem do Operário, que terá sofrido severas modificações, além do imenso transtorno causado pelo acidente. Já o dano material, poderá ser solicitado caso o empregado tenha gastado valores devido ao dano, como por exemplo: remédios, cirurgias, consultas médicas, roupas especiais etc.

Inclusive, já existe entendimento pacificado quanto a cumulação dos pedidos de dano moral e dano estético, na Súmula 387 do STJ. Visto que as indenizações não recaem sobre o mesmo dano, sendo o dano moral ligado a honra e o dano estético, inteiramente direcionado a imagem do empregado, com base que a possível cicatriz/modificação aparente, pode causar diversas situações vergonhosas a vítima.

Assim sendo, quando um empregado sofrer um acidente de trabalho que atinja a sua imagem, causando modificações que afetam o seu convívio social. Ele poderá requerer a indenização por dano estético ao empregador.

Gostou do conteúdo sobre dano estético? Foi útil para você? Acompanhe mais matérias no nosso blog a nas redes sociais InstagramFacebookLinkedIn da Mathias Advocacia.

Os comentários estão encerrados.