Atualizado em julho de 2022
Em primeiro lugar, após o início da pandemia, houve um grande aumento no número de motoboys e com a expansão do segmento delivery, ocasionada pelas mudanças nos hábitos do consumidor, a importância do papel dos motoboys tem se tornado mais evidente, bem como os seus direitos.
Existem exigências para trabalhar como motoboy?
Sim. Existem exigências em lei (Lei n.º 12.009/09) para desempenhar a atividade de motoboy, são elas:
- Ter completado 21 (vinte e um) anos;
- Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
- Aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
- Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retro refletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Além disso, é importante frisar que algumas questões a respeito dessa área podem mudar conforme o estado. No entanto, é importante compreender que, em linhas gerais, aplicam-se as garantias previstas para os trabalhadores urbanos.
Quais são esses direitos?
- Salário conforme o salário-mínimo vigente ou piso salarial da categoria;
- Férias mais 1/3;
- Horas extras;
- Repouso Semanal Remunerado;
- 13º salário ou gratificação natalina.
- FGTS;
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade.
Já em relação às verbas trabalhistas específicas de serviços de motoboy e moto-frete, elas poderão ser averiguadas na convenção coletiva da categoria profissional, por exemplo:
- Aluguel da moto;
- 1 litro de combustível a cada 35 quilômetros rodados, que vai depender da profissão realizada pelo motoboy.
Fique atento!
Muitas empresas esquecem o vínculo empregatício, e nesse caso, é possível buscar o estabelecimento dessa relação empregatícia com a devida anotação na carteira de trabalho.
Lembrando que é preciso realizar o trabalho de forma contínua a um empregador, por meio do cumprimento de uma jornada de trabalho mínima, sendo o serviço executado para a empresa à qual o motoboy está vinculado (por exemplo, dizer que o profissional tem 20 minutos para efetuar uma entrega) e com o recebimento de uma quantia pela atividade desenvolvia (taxa de entrega, salário e demais). Porém, confira alguns critérios:
- Prestação de trabalho por pessoa física a qualquer tomador: o prestador de serviços não pode ser empresa, no entanto, pode ser contratado tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica;
- Não eventualidade: realizar o trabalho com frequência. Não precisa ser todo dia, mas precisa ser habitual;
- Pessoalidade: o trabalho deve ser prestado pessoalmente pelo colaborador, e não pode ser substituído por outro indivíduo;
- Subordinação: para que a relação de emprego ocorra, o contratado deve depender, seja de forma econômica, hierárquica, entre outros, do empregador;
- Serviço executado com onerosidade: o empregado realiza o serviço e em troca recebe uma remuneração.
Nesse sentido, é importante salientar também, que não existe lei específica que regule essas relações entre empregadores e empresas de aplicativos, mas isso não impede a busca por direitos de trabalho.
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