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Direitos trabalhistas das mulheres

Muito se discute sobre a legalidade de alguns artigos que fornecem cuidados especiais com a mulher. Um exemplo, foi o caso da pausa de 15 minutos antes de iniciar o cumprimento de horas extras.

Alguns juristas abordavam que, baseado na igualdade que a Constituição Federal prega, isso seria inconstitucional. Ou seja, o homem também teria então, direito a estes minutos. Contudo o STF decidiu pela constitucionalidade, porém, com a reforma trabalhista este artigo foi revogado.

Uma questão polêmica foi a autorização do labor de gestantes e lactantes em ambiente insalubre a partir da reforma trabalhista. Isso já foi considerado inconstitucional pelo STF ((ADI) 5938) e assim, o empregador deve manter o cuidado com estas trabalhadoras.

Ainda, as mulheres têm alguns direitos específicos:

  • jornadas específicas em período de amamentação, com intervalo de 30 minutos – algumas empresas autorizam saída mais cedo; Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
  • licença maternidade por 120 dias. Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
  • estabilidade devido à gestação- desde a concepção até 5 meses de vida do nascituro. Independente da ciência ou não da mulher, a empresa tem que reintegrá-la ou arcar com indenização, ainda que engravide ou descubra no curso do aviso prévio.
  • direito a ambiente sadio; – não se pode submeter gestantes ou lactantes a ambiente insalubre.
  • direito a consultas médicas – abonadas;
  • limite de carregamento de peso;
  • igualdade salarial, isso também vale para os homens, mas no mercado é mais comum ocorrer com as mulheres.

Apesar desses direitos das mulheres, a igualdade de gêneros está longe de acontecer. E acreditamos estes direitos são uma grande evolução para a nossa sociedade. Bem como não podem ser mitigados como ocorreu com o artigo 384 da CLT na reforma trabalhista.

 

 

Brunna Mathias

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