A pandemia do coronavírus COVID- 19 trouxe muitas mudanças nos direitos trabalhistas, e causou insegurança no mundo.
Dessa forma, o governo brasileiro editou algumas Medidas provisórias – medidas com força de lei, por tempo determinado, que podem se extinguir ou virar leis – para regulamentar este período de incertezas.
Já abordamos isso em tópico próprio – (incluir link do insta ou do blog se tiver, p gente não repetir?)
Uma delas se tornou a lei 14.020/2020 e regulamentou as questões até dezembro de 2020. Como suspensão de contrato, redução de jornada, home office, bem como o pagamento do benefício emergencial, porém até dezembro de 2020.
Durante a pandemia, criaram-se as seguintes MP’s para regulamentar a situação:
A MP936 converteu-se para a Lei 10.422/2020.
O ano de 2021 chegou, algumas vacinas foram aprovadas em caráter emergencial, e o vírus ainda não chegou ao fim. Inclusive o mês de fevereiro de 2021 bateu o recorde de mortes pelo coronavírus no Brasil. Porém as regulamentações trabalhistas se encerraram em dezembro de 2020.
Com isso, abordaremos as inseguranças e resoluções para estas enquanto não se edita nova lei ou novo mandado de segurança. Bem como não se institui novo pagamento de auxílio emergencial, tendo em vista que a vida das pessoas ainda não voltou ao normal.
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