Ministério do Trabalho e Emprego: entenda sua finalidade

Atualizado em Junho de 2022 | Artigo sobre a finalidade do Ministério do Trabalho e Emprego

Primeiramente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi criado por Getúlio Vargas em 26 de novembro de 1930, inicialmente com o nome de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sendo um dos primeiros atos de seu governo.

Conhecido como “Ministério da Revolução”, teve o objetivo de atender os anseios dos movimentos operários da década de 20, pois, até sua criação, as questões trabalhistas eram ignoradas pelo governo.

O que faz o Ministério do Trabalho e Emprego?

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão administrativo do Governo Federal, que tem por finalidade regulamentar e fiscalizar tudo que se referem às relações trabalhistas, editando Normas Regulamentadoras (NRs), Instruções Normativas (INs), portarias, resoluções, entre outras espécies normativas.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego também emite a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que registra todo o histórico laborativo do trabalhador, conciliando os interesses dos trabalhadores, sindicatos e das empresas (públicas e privadas).

Afinal, ele foi extinto?

Em 7 de novembro de 2018, o presidente Jair Bolsonaro, afirmou que o Ministério do Trabalho e Emprego seria extinto ou incorporado a alguma outra pasta, entretanto, para especialistas, a função mais importante afetada foi a da fiscalização.

O Ministério do Trabalho e Emprego tem funções fiscalizatórias, e com a sua extinção abriu espaço para concorrência desleal, baseada na exploração, prejudicando assim os bons empregadores.

Ainda, com a queda na fiscalização poderia haver um aumento no número de processos trabalhistas na Justiça gerando insegurança jurídica.

Com a extinção do MTE, a maioria das atribuições foram transferidas para o Ministério da Economia.

Confira como ficou a divisão das demais atribuições:

  • FGTS e FAT: o patrimônio do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) usados de acordo com critérios definidos pelo Conselho do FGT. Agora esse órgão também deve ser de responsabilidade do Ministério da Economia;
  • Registros (Sindical, Profissional e de Imigrantes): autorização de registros sindicais, apuração de irregularidades e liberação de vistos para imigrantes, hoje são de responsabilidade do Ministério da Justiça;
  • Fiscalização do Trabalho: o Ministério do Trabalho desenvolvia também ações de fiscalização do trabalho no país, principalmente em grandes lavouras e empresas (onde condições análogas à escravidão são mais comuns), aplicava devidas punições e divulgava à sociedade tais informações, como é o caso da divulgação da Lista Suja de empresas que se apropriavam deste tipo de mão de obra. Hoje, é o Ministério da Economia que desenvolve as ações de fiscalização;
  • Empreendedores Solidários: o cadastro que contribui na geração de emprego para cidadãos em situação de vulnerabilidade), hoje é de responsabilidade do Ministério da Cidadania;
  • Emissão de documentos e agências Sine: a coordenação das agências Sine e o controle da emissão de carteiras de trabalho, agora são de responsabilidade do Ministério da Economia.

Importante destacar que na prática alguns atos fiscalizatórios ficaram com o sendo exercidos pelo Ministério Público.

Contudo, as alterações terão resultados diretos nas relações de trabalho no país. E só saberemos se os resultados serão positivos ou negativos com uma análise mais profunda e mais tempo.

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