As gestantes devem retornar ao trabalho presencial?
Durante a pandemia causada pelo Coronavírus, visando a proteção da população, o Estado fez com que as empresas adotassem o trabalho remoto para proteger seus empregados e manter a rotina de trabalho ativa.
Passado o período de intenso isolamento, o Estado passou a permitir que as empresas voltassem com seu trabalho presencial. Dessa forma seus trabalhadores foram retornando de forma gradual as atividades, e assim, se acostumando ao “novo normal” respeitando as novas medidas sanitárias impostas para se proteger do covid-19.
Alteração na lei: Gestante totalmente imunizada retornará ao trabalho presencial
Durante esse primeiro momento de flexibilização das empresas, as funcionárias gestantes não poderiam voltar ao trabalho presencial. Uma vez que se encontravam mais vulneráveis devido seu estado gravídico.
Acontece que em meados de outubro desse ano, houve aprovação do Projeto de Lei 2058/21, onde estabeleceu medidas para o retorno do trabalho das gestantes durante a pandemia. O texto altera a lei 14.151/21, que garantia o afastamento das trabalhadoras grávidas, com remuneração integral durante o período pandêmico.
Agora, a funcionária gestante que se encontrar totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose), poderá retornar ao trabalho presencial.
Mas a gestante não poderia trabalhar em ambiente insalubre?
A presente alteração entra em conflito direto com o disposto na legislação trabalhista, mais precisamente em seu artigo 394-A, incisos I e II. O texto de lei citado garante o direito de a empregada gestante não trabalhar em ambientes insalubres durante sua gestação.
Em vista a enorme taxa de contaminação do covid-19, fica claro o imenso risco que as gestantes poderão correr ao retornarem ao trabalho presencial. Pois apesar de todas as medidas de seguranças que poderão ser adotadas pela empregadora, nada poderá efetivamente evitar o contágio caso algum colaborador/cliente esteja contaminado e entre em contato com a funcionária gestante.
Dessa forma, o retorno deverá respeitar as particularidades de cada funcionária gestante. Mas como regra geral, é importante saber que após cumprido o período estabelecido pelo Ministério da Saúde para efetivação da imunização, a empregada poderá retornar as suas atividades.
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