No último dia 10 de março publicaram a lei nº 14.311/2022. Ela torna obrigatório o retorno ao trabalho presencial de gestantes afastadas em função da pandemia de Covid-19. Segundo essa nova lei, as trabalhadoras gestantes que tiveram que se afastar poderão retornar ao local de trabalho após sua vacinação completa contra o coronavírus. Ou após assinar um termo de responsabilidade para o caso das gestantes que não quiserem se vacinar.
Essa nova publicação altera a lei nº 14.151 /2021 que já estabelecia que durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus, as empregadas gestantes deveriam se manter afastadas do trabalho presencial e exercer suas funções se possível, no trabalho a distância.
Sendo assim, o PL nº 2058/2021, que deu origem à lei de retorno das gestantes publicada no dia 10/03/2022, também previa expressamente a substituição do pagamento de remuneração, que ocorreria às custas do empregador, pela concessão de salário-maternidade, custeado pelo Poder Público, nos casos em que for impossível o exercício da atividade laboral a distância.
Então se você gestante não trabalha em situação de risco ou insalubre, nós entendemos que o retorno ao trabalho é obrigatório.
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