ministério do trabalho

Saiba mais sobre o Ministério do Trabalho e acabe com suas dúvidas

Primeiramente as pessoas confundem o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Porém eles são diferentes e abaixo explicaremos suas funções.

Qual a função do MPT?

A função do MPT, é fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista sempre que houve interesse público e coletivo, mediando dessa forma eventuais conflitos entre empregados e empregadores, podendo inclusive, ajuizar ações com objetivo de defender direitos de interesse da coletividade.

Uma vez que o MPT se ativa somente quando há interesse público e coletivo, não será possível obter sua participação em ações cujo interesse seja restrito a um indivíduo. Salvo apenas, se o caso envolver menor, pessoa incapaz ou indígena.

Para que serve o MTE?

Já o Ministério do Trabalho e Emprego, tem como principais funções a promoção de políticas públicas, emprego e renda; a fiscalização das empresas, para que cumpram integralmente os preceitos da legislação trabalhista; e caso as ditas empresas não cumpram suas obrigações, o MTE poderá emitir autos de infração e multa em face delas; a participação de audiências conciliatórias entre trabalho e empresa, visando a mediação dos conflitos; orientar o trabalhador sobre seus direitos e deveres; emitir a carteira de trabalho profissional; participar da gestão do seguro-desemprego e promover programas de qualificação profissional.

Além disso, o MTE mantém o cadastro de sindicatos, elabora estatísticas quanto ao nível de emprego, evolução salarial, admissões, demissões, publicação anual da RAIS (relação anual de informações sociais) e outras informações que afetam diretamente o mercado de trabalho nacional.

O Ministério do Trabalho e Emprego, assim como o Ministério Público do Trabalho, não se ativa em face das lides trabalhistas em âmbito individual. No entanto, possui poder para convocar a empresa em uma tentativa de conciliação entre as partes. Poderá também, realizar a fiscalização da empresa diante uma denúncia. E, caso a denúncia seja dada como real infração após fiscalização, terá poder para aplicar uma multa por descumprimento da legislação.

O que aconteceu com o MTE?

O Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão integrado a administração do Poder Executivo. Sendo assim, é subordinado do presidente da República, conforme dispõe o artigo 84 da Constituição Federal de 1988. Por essa razão que o MTE foi extinto em 01 de janeiro de 2019, com a Medida Provisória Nº 870, de 1 de janeiro de 2019 (convertida na lei 13.844/19), pelo atual presidente, Jair Bolsonaro.

Com a extinção realizada, os poderes que antes pertenciam ao MTE passaram a integrar o Ministério da Economia, Ministério da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

No entanto, o presidente recentemente retroagiu a sua decisão, fazendo com que em 28 de julho de 2021 fosse publicada a Medida Provisória Nº 1.058, de 27 de julho de 2021, que tem como objetivo alterar a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criação do Ministério do Trabalho e Previdência.

O que muda com a extinção do Ministério do Trabalho?

O Ministério do Trabalho e Previdência, sofreu uma alteração em sua estrutura, fazendo com que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), integrem o novo ministério.

Ademais, a MP 1058/21 dispõe quanto a regras de transição para redistribuição de servidores, empregados públicos e trabalhadores temporários. Além de autorizar, com fins de reestruturação, alterações de quantitativos e redistribuições de cargos em comissão, de funções comissionadas e de outras existentes na atual estrutura.

Agora o então chamado Ministério do Trabalho e Previdência, será responsável pela definição de políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho, registro sindical, entre outros temas.

Ou seja, o novo ministério além das principais funções que pertenciam ao antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), irá recair sobre a previdência social do trabalhador.

O objetivo da recriação é reduzir a taxa de desocupação. Pois conforme dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), produzida pelo IBGE, atingiu 14,7% no primeiro trimestre do ano, totalizando 14,8 milhões de pessoas em busca de um trabalho. Dessa forma fazendo com que a principal função do ministério, seja reduzir consideravelmente o presente número.

Para mais informações sobre o Ministério do Trabalho acesse as fontes abaixo:

https://www.extraclasse.org.br/politica/2021/07/ministerio-do-trabalho-recriado-sob-criticas/

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.058-de-27-de-julho-de-2021-334838067

https://rogeriogomez.com.br/entenda-a-diferenca-entre-ministerio-do-trabalho-ministerio-publico-do-trabalho-e-justica-do-trabalho/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_do_Trabalho_(Brasil)

https://www.camara.leg.br/noticias/787959-medida-provisoria-recria-ministerio-do-trabalho/

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