O adicional de transferência nada mais é que um direito previsto na lei trabalhista brasileira, onde o trabalhador recebe um aumento percentual no salário devido a sua transferência de local de trabalho.
Primeiramente, é importante mencionar que é proibida a transferência caso o empregado não esteja de acordo.
É inclusive o que dispõe o artigo 469 da CLT:
“Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
Esse adicional será pago a todos os trabalhadores que forem transferidos de local de trabalho de forma temporária; e durante todo o período em que o empregado estivar longe de sua região inicial de domicílio.
Tem por objetivo indenizar o empregado devido à mudança de domicílio, ajudando-o a manter as despesas, sendo que o pagamento deve ser de no mínimo 25% sobre o valor do salário, e enquanto perdurar a transferência.
Para se configurar a transferência, o trabalhador deverá necessariamente mudar de domicílio.
Existem três casos em que essa mudança pode ocorrer de forma unilateral, sendo assim, sem a necessidade de sua aceitação:
Você já teve que se mudar por conta do trabalho? Qualquer dúvida, consulte sempre um advogado(a)!
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