Em primeiro lugar, o aviso prévio é uma indenização, contabilizada sobre o salário do trabalhador, sendo um direito legal que deve ser cumprido quando um vínculo empregatício é encerrado, ou seja, por decisão do colaborador ou do empregador.
Quando o trabalhador pede demissão, é ele quem tem que pagar ao patrão; e quando a empresa demite o empregado sem justa causa, é ela quem tem que indenizar o trabalhador.
O aviso prévio pode ser indenizado, ou seja, em dinheiro, tanto para o trabalhador, que recebe da empresa, quanto para a empresa, que pode descontar o valor de um salário do obreiro da sua rescisão.
Pode também ser trabalhado, ou seja, o empregado trabalha para cumprir o aviso prévio, tanto quando foi mandado embora, para ganhar mais um mês de salário, ou se, pediu demissão, ao invés de ter o valor descontado de sua rescisão, ele cumpre trabalhando para que a empresa tenha tempo de cobrir o cargo com outra pessoa.
O aviso prévio trabalhado é aquele em que o colaborador não é desligado de forma imediata, nesse caso, ele cumpre os 30 dias da notificação de encerramento do contrato trabalhando na empresa.
Não há diferença se o pedido de demissão partiu do funcionário ele teve dispensa pela empresa. Em ambos os casos, é possível fazer o aviso prévio trabalhado, desde que a empresa e/ou o colaborador assim desejem.
Na maioria das vezes a empresa é quem toma a decisão sobre somo será cumprido o aviso prévio trabalhado.
O funcionário recebe o salário normal, e até o dia da data estipulada para a rescisão contratual, o colaborador deve seguir com suas obrigações, treinar e passar suas tarefas para o profissional que irá substituí-lo.
O aviso prévio trabalhado está previsto no Art. 488 da CLT, que prevê que ao optar por esse tipo de aviso, no caso de ter dispensa pela empresa, o trabalhador pode reduzir sua jornada de trabalho diária em até duas horas sem nenhum prejuízo, ou então, cumprir a jornada normalmente, e finalizar o contrato 7 dias antes.
Quando a empresa dispensa o empregado, o colaborador pode ter dispensa de cumprir o aviso prévio trabalhando. Nesse caso, o aviso prévio é indenizado.
Se, por outro lado, é o colaborador quem opta por não cumprir o aviso prévio trabalhado, é ele quem deve indenizar a empresa com o valor de um salário.
É muito comum que isso aconteça quando o profissional encontrou uma nova oportunidade de emprego e pede demissão imediata.
Neste último caso, porém, a empresa pode dispensá-lo de cumprir, sem gerar nenhum desconto. Há entendimentos que em caso de novo emprego, a empresa não pode descontar nenhum valor do empregado.
Senão, no momento da rescisão contratual, será descontado esse valor como indenização ao empregador.
O aviso prévio tem duração de 30 dias e, a regra dos 30 dias vale para todo trabalhador que tem menos de dois anos completo na empresa.
Ou seja, um período de aviso-prévio maior pode ser determinado com base no tempo de casa do funcionário.
A lei determina que, para os que têm mais tempo de contrato, acrescentam-se três dias para cada ano de serviço prestado, sendo o limite adicional de 60 dias.
Com isso, o aviso-prévio pode ter duração de até 90 dias.
É importante saber disso porque esse tempo ajuda a determinar qual o valor do aviso-prévio a ser pago como indenização ao trabalhador desligado.
Portanto, a atenção à convenção ou ao acordo coletivo de trabalho também é necessária, porque têm prevalência sobre a CLT, que podem indicar outras regras sobre a duração do aviso, ou ainda previsão de estabilidades.
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