A pejotização é um fenômeno no qual as empresas mascaram o contrato de trabalho contratando pessoas que possuem empresas, para, ao invés de pagar os direitos trabalhistas, apenas pagarem as notas fiscais emitidas por aquelas.
A pessoa jurídica pode ser MEI (Micro empregador individual) ou microempresa, formalizando um contrato comercial ou civil, sem subordinação e com emissão de notas fiscais por parte da pessoa jurídica.
A pejotização trata-se de uma fraude trabalhista na qual a finalidade é disfarçar a caracterização da relação trabalhista. O empregador usa do artifício de contratar uma pessoa que constitua empresa (ou que já a tenha), para que tenha menos custos. Dessa forma, diminui a proteção oferecida ao trabalhador, suprimindo seus direitos.
Para a empresa, a pejotização traz benefícios financeiros, com a redução de custos, desburocratização em contratações e a prestação de serviços por profissionais qualificados.
Essa prática é totalmente ilegal e acarreta uma série de riscos para a empresa. Esses riscos trabalhistas podem ir muito além do patrimônio da sociedade alcançando os bens dos sócios, para que eles arquem com as dívidas trabalhistas.
A CLT, em seu artigo 3º, define quais são os elementos que configuram o vínculo empregatício. Assim, caso esses elementos estejam presentes na contratação através de PJ, isso poderá caracterizar a fraude de pejotização. São elementos do vínculo empregatício a pessoalidade, subordinação(sendo este elemento chave neste caso), habitualidade e onerosidade.
A contratação de um empregado através de pessoa jurídica não garante nenhum direito previsto na CLT ou outro benefício. Em geral, alguns funcionários preferem essa modalidade em razão dos salários, que costumam ser mais altos do que na contratação via CLT.
Embora a CLT não proíba a contratação de empregado através de PJ, caso estejam presentes os elementos que configuram o vínculo empregatício, essa prática pode ser considerada uma fraude. Por isso, é preciso prestar atenção!
Se um profissional PJ, nesse caso, passa a trabalhar com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, mas ainda está contratado como PJ, a empresa contratante pode pagar valores altíssimos num eventual processo jurídico.
A peça chave neste caso é a subordinação, já que o cumprimento de ordens e punições geram vínculo empregatício e tem como consequência o pagamento de todos os direitos.
Se você é PJ, consulte um(a) advogado(a) e verifique se tem direitos trabalhistas!
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