período de descanso

O que é o período de descanso?

Os períodos de descanso são as pausas durante o trabalho concedidos ao empregado após determinado período de trabalho. Trata-se de matéria relacionada a saúde e segurança do trabalhador e por isso, não podem deixar de ser concedidos.

O intuito original era evitar acidentes físicos, já que jornadas extensas tinham como consequência acidentes graves.

Enquanto não havia responsabilização da empresa, durante a Revolução Industrial, por exemplo, não havia consequências.

Com o advento das leis trabalhistas e proteção ao trabalhador, os acidentes passaram a trazer consequências e a necessidade de pausas aumentou, para trazer segurança ao trabalhador. No Brasil houve a regularização em 1943.

Hoje em dia não só trazem segurança, mas também saúde, física e psicológica, já que a pausa renova o cérebro e o corpo.

Quais são os períodos de descanso?

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é o período que o empregador concede ao empregado dentro da jornada diária de trabalho e normalmente, destina-se à alimentação e descanso.

De acordo com o Artigo 71 da CLT, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) horas de duração, o período de descanso obrigatório é de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

Já para quem trabalha por 4 (quatro) horas, não há intervalo.

Para quem trabalha de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 (quinze) minutos.

Importante ressaltar que após a Reforma Trabalhista de 2017, foi definido que, desde previsto em Acordo ou Convenção Coletiva, poderia o intervalo intrajornada ser reduzido para até 30 minutos para jornadas excedentes a 06 horas diárias.

O Ministério do Trabalho porém, discordou, por ser questão de saúde e segurança. No mesmo sentido se posiciona o C. TST.

Assim, o que mudou na prática antes e depois da reforma trabalhista:

Antes – na ausência de concessão de intervalo ou intervalo parcial a hora cheia seria remunerada, acrescida do adicional de hora extra correspondente.

Depois – Na ausência de concessão ou concessão parcial são remunerados os minutos faltantes.

Intervalo interjornada

O intervalo interjornada é o período de descanso dado entre uma jornada diária de trabalho e a próxima, ou seja, entre o fim de um expediente e início de outro.

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT determina que esse intervalo deve ter, no mínimo, 11 horas como previsto no art. 66 da CLT:

“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

A diferença entre os dois intervalos é que um deles concede-se dentro da jornada de trabalho diária (intrajornada), enquanto o outro concede-se após o fim de uma jornada diária de trabalho e dura até o início de uma próxima jornada de trabalho, ou seja, entre as jornadas de trabalho (interjornada).

Particularidades do período de descanso

Todos os trabalhadores possuem direito a ambos os intervalos de maneira geral. Entretanto, existem algumas particularidades que dizem respeito à concessão do intervalo intrajornada.

Existem intervalos intrajornada específicos concedidos apenas a alguns trabalhadores em virtude das atividades que exercem.

Para os empregados que trabalham com serviços de mecanografia, datilografia, escrituração, cálculo ou digitação, há um período de descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

Os trabalhadores que trabalham no interior de câmaras frigoríficas devem ter 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.

Os trabalhadores de minas e subsolos devem ter 15 minutos de repouso a cada 3 horas de trabalho.

Por fim, a mulher que está amamentando terá direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar seu filho até que ele complete seis meses de idade.

Em regra, os períodos de descanso não computam no tempo de jornada de trabalho.

Caso tenha dúvidas se a empresa está concedendo regularmente seu intervalo, consulte um advogado(a)!

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