O princípio da transcendência utiliza-se nos recursos trabalhistas, mais especificamente no recurso de revista, para demonstrar aos julgadores que o pedido ali apresentado, possui uma matéria que transcende, ou seja, ela se sobrepõe ao direito individual do trabalhador protagonista da demanda, e recai sobre todos os outros trabalhadores que passam ou irão passar pela mesma situação.
O recurso de revista não é apreciado, ou seja, lido pela turma julgadora, se não tiver o presente princípio preenchido.
Um pedido bem comum utilizado para embasar o presente princípio da transcendência é a justiça gratuita. Quando a turma julgadora decide por deferir a justiça gratuita ao trabalhador, outros trabalhadores que se encontrarem na mesma situação, poderá utilizar desse entendimento para fundamentar seu processo.
Vale lembrar que o princípio da transcendência, pode se encaixar em diversos pedidos da seara trabalhista, desde que o mesmo possa aplicar-se fora da esfera individual do empregado, fazendo sua decisão beneficiar os demais trabalhadores.
O recurso de revista, responsável pela invocação do presente princípio da transcendência, apresenta-se quase ao fim da fase recursal do processo. Isso quando a decisão proferida em grau de segunda instância der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que se deu por outro Tribunal Regional do Trabalho, ou contrariarem a Súmula de Jurisprudência Uniforme.
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