Antes de mais nada, ao contrário do que muitos pensam e orientam, a dispensa sem justa causa durante a pandemia não anula nenhum direito trabalhista. Sendo assim, o trabalhador tem que receber a rescisão de contrato completa:
Dessa forma, as empresas que instituíram redução da jornada de trabalho e salários, suspensão do contrato de trabalho e ainda recebem o benefício emergencial, não podem dispensar os trabalhadores durante a pandemia. Ao mesmo tempo, se isso acontecer, é obrigatório o pagamento de indenização adicional:
Art. 10 da MP 936: fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
Art. 5º da MP 936: e caso haja redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos:
Enfim, isso é válido somente nos casos de rescisão de contrato sem justa causa. Assim, para pedido de demissão ou justa causa não gera este direito.