O Salário Substituição é um direito que o empregado possui, quando a empresa o chama para substituir provisoriamente um colega de trabalho com padrão salarial mais alto. Portanto, o substituto fica a receber o mesmo salário deste enquanto durar essa substituição.
Está amparado pelo art. 5° da CLT que assegura que “a todo trabalho de igual valor corresponderá igual salário, sem distinção de sexo.”, como também no art. 450, segundo o qual “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior.”, e para o reconhecimento desse direito são necessários alguns requisitos:
1) A substituição deve ser em caráter provisório. Ou seja, para receber o salário substituição é essencial que o empregado substituído de padrão salarial mais elevado retorne.
2) A substituição deve ser integral, para que o empregado faça jus ao incremento salarial é obrigatório que ele acumule todas as funções do empregado substituído, de forma plena e com a mesma produtividade e perfeição técnica.
Temos como exemplo o caso do Jornalista e Apresentador Lair Rennó, demitido pela Rede Globo em 2019 e hoje move uma ação trabalhista contra a emissora. Onde cobra o salário substituição referente aos anos que apresentou o “Encontro” durante a férias da apresentadora Fátima Bernardes.
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