Atualizado em agosto de 2022
O adicional de periculosidade é um adicional pago mensalmente ao trabalhador, sendo 30% do seu salário base.
Está ligado às condições de trabalho que ofereçam risco a sua vida, sendo assim, como o próprio nome já diz, significa que é algo perigoso a ponto de tirar a vida daquele que está exposto naquela função em específico.
Por isso é direito do trabalhador receber um adicional pelo risco que ele corre durante sua jornada de trabalho. Alguns exemplos desses riscos nós encontramos no Art. 193 da CLT que apresenta como risco para a vida do colaborador os produtos inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, energia elétrica, roubos e outros tipos de perigos que deixam o trabalhador vulnerável.
Assim como na insalubridade, também temos uma norma que define os riscos que podem gerar o benefício e qual o trabalhador que se enquadra dentro dessas normas.
Nesse caso, é a Norma Regulamentadora Nº 16, também conhecida como “NR-16”.
Nela nós temos descritos todos os riscos ao qual o trabalhador está exposto, e como os fiscais – geralmente engenheiros do trabalho – devem atuar em suas inspeções.
São esses profissionais que, com base nos critérios da NR-16, irão caracterizar a atividade como perigosa ou não.
Em alguns casos o trabalhador vai executar suas atividades em uma empresa que oferece o risco, mas ele em específico, não terá contato direto com o material ou a atividade que apresenta a periculosidade.
Por exemplo, nem todo colaborador de uma empresa que tenha inflamáveis irá receber o adicional, pois a NR-16 limita a distância máxima que será considerada de risco, senso assim, o trabalhador da área administrativa que fica fora do ambiente de risco, não terá direito ao adicional estabelecido por lei.
Um caso prático é o posto e gasolina. Geralmente todos recebem por trabalharem próximos à bomba, mas se for um grande posto, que possua restaurantes, por exemplo, se este estiver longe das bombas, os trabalhadores do restaurante não terão direito.
Alguns dos profissionais que tem direito ao adicional de periculosidade são:
Além disso, temos que deixar claro que não é porque esses profissionais recebem o adicional de periculosidade que a empresa fica livre de fornecer os equipamentos de proteção e segurança juntamente com o treinamento necessário para a área em que seus empregados atuam.
Para os leigos que desejam fazer o cálculo do adicional, é bem simples:
Passo1: primeiro identifique o salário base e multiplique por 30% para encontrar o valor da porcentagem;
Passo 2: depois some o valor do salário com os 30% e o resultado será o salário já com o adicional de periculosidade.
Existe uma grande dúvida entre o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade, isso ocorre porque nos dois quesitos, existe a remuneração adicional.
A diferença entre eles é que a insalubridade se dá por riscos à saúde em grau leve, médio e máximo, por agentes físicos, químicos ou biológicos, que são causados pelo tempo habitual e permanente que se fica exposto a eles.
Já a periculosidade, é caracterizada pela fatalidade, ou seja, são riscos que não ocorrem frequentemente, mas podem colocar fim a vida do trabalhador.
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