Trabalhadores alcóolatras e com dependência química podem ser demitidos?

Trabalhadores alcóolatras e com dependência química podem ser demitidos?

Antes de qualquer coisa, para responder essa pergunta, primeiro precisamos entender um pouco sobre o alcoolismo e a dependência química.

Tanto um quanto o outro, são vícios que fazem com que a pessoa sinta a necessidade de consumir tal substância de forma frenética.

Sendo assim, seu uso se torna uma dependência que pode trazer riscos à saúde física, mental e emocional de quem está consumindo.

Tratamento para alcoólatras e dependentes químicos

No entanto, o dependente deve passar por tratamento, já que os efeitos das substâncias usadas podem colocar sua vida ou a de outra pessoa em risco, por exemplo: um operador de empilhadeira, que por conta do alcoolismo, pode colocar sua vida, a de algum colega de trabalho ou a de um cliente em risco ao dirigir a empilhadeira sob efeito do álcool.

Demissão do trabalhador

Atualmente, temos uma jurisprudência que defende que a demissão do trabalhador por justa causa, por conta dos efeitos do alcoolismo ou da dependência química, não é válida, e ele poderá entrar com uma ação judicial para pedir:

  • Dano moral;
  • A reintegração ao trabalho;
  • E se necessário o afastamento para tratar sua doença perante o INSS.

Por fim, neste caso, a empresa NÃO deve demitir seu funcionário por estar nessa situação.

A empresa dever encaminhar o trabalhador ao setor de Medicina e Segurança do Trabalho, ao INSS ou ao SUS para que ele se trate e volte para suas atividades na empresa sem que aconteça uma dispensa discriminatória.

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