Antes de qualquer coisa, para responder essa pergunta, primeiro precisamos entender um pouco sobre o alcoolismo e a dependência química.
Tanto um quanto o outro, são vícios que fazem com que a pessoa sinta a necessidade de consumir tal substância de forma frenética.
Sendo assim, seu uso se torna uma dependência que pode trazer riscos à saúde física, mental e emocional de quem está consumindo.
No entanto, o dependente deve passar por tratamento, já que os efeitos das substâncias usadas podem colocar sua vida ou a de outra pessoa em risco, por exemplo: um operador de empilhadeira, que por conta do alcoolismo, pode colocar sua vida, a de algum colega de trabalho ou a de um cliente em risco ao dirigir a empilhadeira sob efeito do álcool.
Atualmente, temos uma jurisprudência que defende que a demissão do trabalhador por justa causa, por conta dos efeitos do alcoolismo ou da dependência química, não é válida, e ele poderá entrar com uma ação judicial para pedir:
Por fim, neste caso, a empresa NÃO deve demitir seu funcionário por estar nessa situação.
A empresa dever encaminhar o trabalhador ao setor de Medicina e Segurança do Trabalho, ao INSS ou ao SUS para que ele se trate e volte para suas atividades na empresa sem que aconteça uma dispensa discriminatória.
Afinal, este artigo foi útil para você?
Então, acompanhe mais matérias no nosso blog e nas redes sociais Instagram, Facebook, LinkedIn da Mathias Advocacia.