Tendo em vista que a pandemia pelo coronavírus continua o governo criou o Auxílio Emergencial 2021. Dessa forma ajudará no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional devido ao coronavírus (covid-19).
O auxílio emergencial será pago em quatro parcelas mensais, a partir da 18 de março de 2021, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.
Inclusive essas parcelas do Auxílio Emergencial 2021 não necessitam de requerimento desde que o beneficiário atenda todos os requisitos dessa medida.
O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.
No caso do auxílio emergencial mãe solteira 2021 será, mensalmente, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.
Por fim na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício emergencial 2021 será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Listamos quem não terá direito para te ajudar:
O órgão responsável verificará as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento. Conforme disposto em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
O cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação de que trata o § 3º terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes. Por meio da confirmação do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos I, II, X e XII do § 2º.
No caso da pessoa estar presa na ausência de dados sobre o regime prisional, presume-se o regime fechado.
É obrigatória a inscrição do beneficiário no CPF para o pagamento do Novo Auxílio Emergencial 2021. Aliás sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. Para o efetivo crédito do referido auxílio. Entretanto exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Para fins de verificação utilizarão as bases de dados que estiverem disponibilizadas para a instituição financeira federal responsável pela operacionalização do benefício emergencial 2021.
Não será permitida a cumulação simultânea do Novo Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro benefício emergencial federal, ressalvado o recebimento do benefício emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e do benefício emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, em razão de decisão judicial ou de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania.
A caracterização dos grupos familiares será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do benefício emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020; ou nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, em 2 de abril de 2020, para os beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram concessão automática do referido auxílio emergencial.