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Novo Auxílio Emergencial 2021 foi aprovado!

Tendo em vista que a pandemia pelo coronavírus continua o governo criou o Auxílio Emergencial 2021. Dessa forma ajudará no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional devido ao coronavírus (covid-19).

Quais os valores do benefício emergencial 2021?

O auxílio emergencial será pago em quatro parcelas mensais, a partir da 18 de março de 2021, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.

Inclusive essas parcelas do Auxílio Emergencial 2021 não necessitam de requerimento desde que o beneficiário atenda todos os requisitos dessa medida.

O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.

No caso do auxílio emergencial mãe solteira 2021 será, mensalmente, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.

Por fim na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício emergencial 2021 será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Afinal, quem vai receber o auxílio emergencial 2021?

Listamos quem não terá direito para te ajudar:

  1. o trabalhador beneficiário que tenha vínculo de emprego formal ativo,
  2. Que esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial, regulado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
  3. e os benefícios do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
  4. Que possua renda percapita acima de meio salário-mínimo,
  5. que seja membro de família que tenha renda mensal acima de três salários mínimos,
  6. Residente no exterior de forma regulamentada, que no ano de 2019 seus rendimentos tributáveis seja acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)
  7. Que em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  8. no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  9. Que seja dependente de declarante de imposto de renda no ano de 2019, nas hipóteses de pessoas contribuintes que tiveram rendimentos mencionados acima e tenham a condição de cônjuge, filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  10. esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão
  11. tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  12. possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado. Como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza
  13. esteja com o auxílio emergencial de que trata ou o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020. Cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Novo Auxílio Emergencial 2021
  14. não tenha movimentado os valores relativos ao benefício emergencial de 2020,disponibilizados na conta contábil de que trata ou na poupança digital aberta. Conforme definido em regulamento
  15. seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico

Como funcionará?

O órgão responsável verificará as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento. Conforme disposto em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

O cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação de que trata o § 3º terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes. Por meio da confirmação do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos I, II, X e XII do § 2º.

No caso da pessoa estar presa na ausência de dados sobre o regime prisional, presume-se o regime fechado.

É obrigatória a inscrição do beneficiário no CPF para o pagamento do Novo Auxílio Emergencial 2021. Aliás sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. Para o efetivo crédito do referido auxílio. Entretanto exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Para fins de verificação utilizarão as bases de dados que estiverem disponibilizadas para a instituição financeira federal responsável pela operacionalização do benefício emergencial 2021.

Não será permitida a cumulação simultânea do Novo Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro benefício emergencial federal, ressalvado o recebimento do benefício emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e do benefício emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, em razão de decisão judicial ou de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania.

A caracterização dos grupos familiares será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do benefício emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020; ou nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, em 2 de abril de 2020, para os beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram concessão automática do referido auxílio emergencial.

 

Brunna Mathias

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