Em primeiro lugar, o contrato de aprendizagem é um tipo de contrato de trabalho especial, que se faz por escrito e tem um prazo determinado de até dois anos.
o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional e metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, para exercer as tarefas combinadas que ajude na sua formação.
A idade máxima estabelecida não será aplicável ao jovem com deficiência, podendo ele passar dos 24 anos.
E o contrato também não poderá ultrapassar o tempo de dois anos com exceção ao jovem com deficiência assim como descreve a lei.
No entanto, o jovem que se compromete com esse contrato, terá direito a:
Com a exceção do jovem que já tenha concluído o ensino fundamental, que pode chegar ao limite de 8 horas diárias desde, que sejam computadas as horas designadas à aprendizagem teórica.
Sendo assim, de acordo com a lei 10.097/2000 que regulamenta a contratação de aprendizes, todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de aprendizes.
Que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários, cujas funções demandem formação profissional.
E após comprimir as regras descritas na lei, o empregador poderá realizar seu próprio processo seletivo.
Por fim, após o término do contrato, o jovem poderá iniciar outro contrato de aprendizagem em outra empresa.
Desde que ainda esteja inscrito em algum programa de aprendizagem, cursando alguma formação profissional ou metódica.
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