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Contrato de estágio: como funciona?

Primeiramente, esse tipo de contratação não é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não tem valor fixo de remuneração preestabelecido. Sendo assim, fica a critério da empresa.

O contrato de estágio pode ser assinado fisicamente ou eletronicamente pela empresa, pelo estudante e pela Instituição de ensino do aluno, porém existem algumas diferenças, se a companhia optar por assinatura física o documento terá que ter três vias, que serão assinadas pela parte contratante e pelo estudante, em seguida, os papéis serão levados à instituição de ensino, a faculdade fica com uma dessas vias e devolve outras duas assinadas, para que o estudante fique com uma e a empresa com a outra. 

No entanto, se ambos escolherem pela assinatura eletrônica, o procedimento será através da Certificação Digital que enviará e-mails às partes interessadas.

A Lei número 11.788/08, comumente chamada de Nova Lei do Estágio, é a lei que as empresas usam para regularizar tudo sobre o contrato de estágio dentro das companhias. 

O período de estágio é de até dois anos em uma única empresa. Passado esse tempo, o contrato de estágio só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência.

Não é necessária a anotação em carteira, mas caso a empresa queira, ela deverá ser feita na parte de anotações gerais, com informações como curso e instituição de ensino, qual o concedente e qual o período de início e término do estágio.

Quais os direitos no contrato de estágio?

Em primeiro lugar, é obrigatório que a empresa forneça ao estudante um seguro de acidentes  pessoais durante todo o período de estágio. Aliás, ele deve ter cobertura para morte e invalidez permanente causadas por acidente, seja ela de forma total ou parcial.

Os estagiários que continuarem na mesma empresa por mais de um ano têm direito a férias de 30 dias após o término desse período. Sempre que o período de estágio for menor que um ano, ele terá direito ao descanso proporcional, caso o estágio seja remunerado, as férias também serão.

A jornada de trabalho deve ser reduzida para não comprometer os estudos. Portanto, quem pretende recrutar estudantes universitários ou do ensino médio deve considerar que o período de trabalho desses profissionais será de até seis horas diárias e 30 horas semanais e devem se alterar em época de provas.

O que deve constar no contrato de estágio?

  • Dados de identificação de ambas as partes, incluindo cargo e função do supervisor do estágio e do orientador da instituição de ensino em questão;
  • As responsabilidades de cada uma das partes;
  • Objetivo do estágio;
  • Definição da área do estágio;
  • Plano de atividades com vigência;
  • Jornada de atividades do estagiário;
  • Definição do intervalo na jornada diária;
  • Vigência do Termo;
  • Motivos de rescisão;
  • Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
  • Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Número da apólice e da companhia de seguros.

Quais os deveres da empresa?

A empresa deve regularizar o TCE (termo de compromisso de estágio) com todas as normas exigidas pela lei, para que assim ela e o estudante fiquem seguros. 

Além disso, semestralmente, a empresa contratante terá que entregar na instituição de ensino uma avaliação das atividades diárias realizadas pelo estudante. Por fim, no término do treinamento, o estagiário também deve entregar à instituição um relatório com um resumo dos afazeres executados.

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Brunna Mathias

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