Quais as mudanças no contrato de trabalho?
Devido a pandemia do novo coronavírus e diante da calamidade pública, foram criadas medidas emergenciais para flexibilizar o contrato de trabalho. O objetivo é diminuir o impacto financeiro dos empregadores, garantindo saúde aos empregados que podem manter o isolamento social.
As seguintes medidas provisórias (atos do poder executivo que podem posteriormente se transformar em leis) foram editadas, a fim de regular o novo contrato de trabalho. São elas:
- 922/2020 – alterou artigos da Lei 8745/93, permitindo aos órgãos da Administração Federal Direta, as autarquias e as fundações públicas, a contratação de pessoal por tempo determinado, especialmente na área da saúde, com determinações específicas de salários e reflexos previdenciários;
- 927/2020 – determinações sobre contratos trabalhistas durante a pandemia;
- 928/2020 – altera a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e revoga o art. 18 da MP 927/2020, que permitia a suspensão de contratos sem pagamento de salários;
- 936/2020 – institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus e dá outras providências;
- 944/2020 – institui o Plano Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades corporativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial a seus empregados.
A medida provisória 936 foi prorrogada, pois a pandemia não chegou ao fim, e tampouco está próxima de ser estabilizada. Com isso, chegamos a uma série de discussões, pois alguns empregadores, que tinham concedido a suspensão de 60 dias, ficaram sem saber quais atitudes tomar. A saída foi implementar medidas instituídas com a MP 927, tais como, teletrabalho, conceder férias individuais ou coletivas, ou ainda instituir o banco de horas.
(Observação: Atualizado até a data 03/07)