Primeiramente, para entendermos um pouco sobre o dano moral coletivo, precisamos entender o que é um dano moral.
Sendo assim, o dano moral é aquele que machuca o interior da pessoa e afeta seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Contudo, hoje existem dois tipos de dano moral dentro da esfera trabalhista, sendo eles, o dano moral individual e o dano moral coletivo.
O dano moral individual é o dano moral que já conhecemos, que trata do ser individual e o fato que maculou sua imagem, intimidade ou psicológico;
Já o dano moral coletivo, ultrapassa o âmbito individual e é aquele que decorre da violação de direitos de certa coletividade ou a ofensa a valores próprios dessa mesma coletividade, por exemplo:
Assim, a empresa que causa o dano deve arcar com uma indenização destinada a todos os envolvidos de forma coletiva.
Geralmente, estes tipos de indenização são pleiteados pelo Sindicato ou pelo Ministério Público, e os valores são revertidos também coletivamente.
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