demissão em comum acordo

Demissão em comum acordo como funciona?

 A reforma trabalhista trouxe diversas novidades ao Direito do Trabalho, uma delas é a demissão em comum acordo.

Entre reduzir direitos e ampliar o acordo individual, reduzindo as ações do Sindicato, institui também essa nova forma de dispensa.

Seja como for vale salientar que as demais dispensas continuam, por justa causa, pedido de demissão, sem justa causa – sem nenhuma alteração nas verbas rescisórias pertinentes.

Esta nova modalidade, instituída pelo artigo 484-A da CLT legalizou o acordo entre empregado e empregador. Assim o intuito foi reduzir os acordos ilegais – aqueles em que o empregado devolvia a multa de 40% ao patrão.

Nessa demissão em comum acordo, o trabalhador tem direito a apenas metade do aviso prévio e da multa do FGTS. Sendo assim, movimenta-se apenas 80% quando do saque, e não tem direito ao seguro desemprego.

Devido as verbas serem reduzidas pela metade, essa modalidade é vantajosa para o caso em que o trabalhador não quer pedir demissão e o empregador não quer dispensar.

Outra novidade no tocante a homologação do contrato de trabalho – em qualquer tipo de dispensa não é mais necessária a ação do Sindicato, bastando a homologação no próprio local de trabalho.

A Justiça do Trabalho pode homologar o acordo extrajudicial.  O empregador e o empregado realizam esse acordo para quitar pendências, encerrando o contrato de trabalho de forma definitiva.  Inovação trazida pelo artigo 855-B da CLT.

Por fim entenda também sobre a dispensa discriminatória 

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