O Ministério Público do Trabalho já se posicionou no sentido de que SIM. Ou seja, as empresas podem aplicar a demissão por justa causa a quem se recusar a se vacinar.
Isso porque o empregador tem por obrigação zelar pela saúde dos seus empregados e pelo ambiente de trabalho saudável. Nesse sentido permitir a não vacinação, estaria expondo os seus demais empregados.
Assim, após as devidas orientações e sanções – advertências verbais, formais e suspensões – o empregador estaria autorizado a realizar a dispensa por justa causa ao trabalhador. Porém isso acarretaria em prejuízo a este, que receberia apenas o saldo de salário, ou seja, os dias trabalhados.
O Tribunal Superior do Trabalho se posicionou de maneira diferente. Ele alegou que será difícil validar uma demissão por justa causa apenas por se recusar a tomar a vacina.
A questão é que se a empresa impuser como regras internas e o empregado se recusar, estaria descumprindo regulamentos internos. Portanto, estaria agindo com indisciplina, o que se enquadraria na alínea h do artigo 482 da CLT. Essa a qual prevê as possibilidades de aplicação de demissão por justa causa pela companhia.
Por outro lado, há a questão de disponibilidade destas vacinas, comorbidades específicas de cada pessoa, e ainda, a liberdade individual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou que não se pode IMPOR a vacinação. No entanto o Estado pode aplicar sanções a quem se recusar a tomar o imunizante.
Isso porque em momentos de incerteza e desconhecimento total do novo vírus, mutações poderiam ocorrer em quem não se vacinasse, e uma nova onda ainda pior pudesse chegar.
Baseado nisso, se aplicado por analogia o trabalhador poderia receber demissão por justa causa. No entanto, é necessário o estudo de cada caso individualmente.
Aliás, existe um projeto de lei 149/21 de autoria da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) que proíbe a dispensa por justa causa do trabalhador que não quiser ser vacinado contra o novo coronavírus. Porém ainda está em análise, leia mais sobre aqui.
Existem orientações inclusive acerca da necessidade de continuar usando a máscara mesmo após a vacinação. Saiba mais deste assunto isso também inclui o ambiente de trabalho.
Consulte sempre um advogado.