Exames admissionais permitidos e abusivos por lei

Como muitos sabem, é obrigação legal para todas as empresas no Brasil solicitar dos seus novos colaboradores exames admissionais.

Porém, cada profissão demanda um tipo de exame admissional específico exigida por lei. Isso vai depender das necessidades diárias exigidas por cada ocupação.

Exames admissionais Obrigatórios

Contudo, existem os exames que são obrigatórios para todas as áreas, são eles:

  • Anamnese Médica: Nesse exame o médico busca entender se existe doenças ocupacionais, histórico de saúde físico e mental, histórico de saúde da família e se o funcionário ficava exposto a riscos no seu trabalho anterior, como agentes químicos ou elevados níveis de ruídos.
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos: o médico deve saber e checar qual é a condição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos do funcionário.
  • Saúde das articulações: para as profissões que exigem esforço físico, é importante para o médico saber a saúde das articulações.

Exames admissionais Proibidos

Esses exames são discriminatórios e por lei e nenhuma empresa tem permissão para exigi-los, são eles:

  • Teste de gravidez: As mulheres têm direito garantido por lei à licença maternidade, por conta disso as empresas podem de forma ilegal pedir o teste de gravidez. Então é importante para o funcionário saber que essa conduta é ilegal perante o Ministério do Trabalho.
  • Teste de HIV: a solicitação deste exame é discriminatória pelo fato de a empresa ter a chance de não contratar o funcionário por ser soropositivo.
  • Exame toxicológico: Este exame só é feito em casos específicos, como motoristas de ônibus, de transportadoras, operadores de máquinas, de empilhadeiras e outros trabalhos que exigem extrema atenção e controle, fora isso este exame também é proibido, ou seja, pode colocar o empregador sobre pena de afronta aos direitos do empregado-cidadão.

Assim, é possível ter o conhecimento do que pode ou não e ter noção de quando alguns dos nossos direitos estiverem sendo atingidos.

Por fim, acompanhe mais matérias no nosso blog e nas redes sociais InstagramFacebookLinkedIn da Mathias Advocacia.

Brunna Mathias

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