A demissão por justa causa é uma modalidade que o empregador pode adotar desde que o empregado tenha cometido um ato considerado grave, conforme determina o art. 482 da CLT.
Contudo, por mais que o empregado tenha cometido um ato grave punível com a justa causa, a empresa nunca poderá registrar este acontecimento na carteira de trabalho do empregado.
Ou seja, sobre hipótese alguma, a empresa poderá manchar a imagem ou ofender o trabalhador que foi demitido por justa causa.
No entanto, caso uma nova empresa queira te contratar e queira entrar em contato com a antiga empresa para lhe conhecer e pegar suas referências, o antigo empregador poderá revelar o contexto de sua demissão, dificultando assim, nesse cenário a obtenção de um novo emprego.
Na lei, não existe uma regra dizendo o que não pode ser escrito na carteira, diz apenas que nenhuma informação que te prejudica pode ser escrita na carteira.
Veja algumas informações que nunca poderão ser escritas na sua carteira:
A aplicação da justa causa, advertência ou suspensão deve ser de forma imediata ao conhecimento e apuração da falta, sujeita a não ser reconhecida.
Afinal, veja alguns exemplos que podem configurar a justa causa:
Por fim, a atitude de anotar na carteira de trabalho do empregado o motivo da demissão interpreta-se como abuso de direito. Portanto, o empregado poderá buscar uma indenização pelo dano moral causado.
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