Atualizado em agosto de 2022
Em primeiro lugar, para entendermos sobre a justiça gratuita, precisamos começar diferenciando a justiça gratuita da assistência judiciaria gratuita.
A justiça gratuita trata-se de um benefício que pode isentar o autor ou o réu da ação das despesas processuais como custas, honorários e taxas.
Já a assistência judiciária trata-se do direito do cidadão tem de ter um advogado pago pelo Estado, ou seja, que são os casos dos advogados da defensoria pública.
Em relação ao benefício da justiça gratuita, aquele que comprovar sua hipossuficiência de recursos terá direito a esse benefício.
Ele diz respeito à garantia constitucional de acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988). No direito trabalhista entende-se que o preenchimento da declaração de hipossuficiência (pobreza) é suficiente para comprovar.
Após a reforma trabalhista de 2017, mudanças importantes foram feitas em relação aos honorários advocatícios, às custas e aos honorários periciais, mesmo para aqueles que tem direito ao benefício.
Além disso, foi instituído na CLT que mesmo o beneficiário da justiça gratuita teria que arcar com custas, honorários advocatícios e periciais. Logo os advogados passaram a questionar tal absurdo.
Ou seja, na prática, o trabalhador tinha que pagar (antes do entendimento do STF):
A discussão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, pois tal determinação ia não só contra a Lei da Assistência Judiciária, mas também contra a Constituição – pois os menos afortunados não poderiam deixar de ter assistência judicial por medo de ter que pagar por isso.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo da CLT que condenava o trabalhador nestes pagamentos, através da ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5766, e o entendimento foi que não haveria pagamento de honorários periciais ou sucumbenciais se o trabalhador tivesse justiça gratuita.
Porém, haveria pagamento das custas, caso não comparecesse à audiência nem comprovasse que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
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