Justiça gratuita e isenção de custas após a reforma trabalhista

Atualizado em agosto de 2022

Em primeiro lugar, para entendermos sobre a justiça gratuita, precisamos começar diferenciando a justiça gratuita da assistência judiciaria gratuita.

Justiça Gratuita

A justiça gratuita trata-se de um benefício que pode isentar o autor ou o réu da ação das despesas processuais como custas, honorários e taxas.

Assistência Judiciária Gratuita

Já a assistência judiciária trata-se do direito do cidadão tem de ter um advogado pago pelo Estado, ou seja, que são os casos dos advogados da defensoria pública.

Em relação ao benefício da justiça gratuita, aquele que comprovar sua hipossuficiência de recursos terá direito a esse benefício.

Ele diz respeito à garantia constitucional de acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988). No direito trabalhista entende-se que o preenchimento da declaração de hipossuficiência (pobreza) é suficiente para comprovar.

Mudanças após a Reforma Trabalhista

Após a reforma trabalhista de 2017, mudanças importantes foram feitas em relação aos honorários advocatícios, às custas e aos honorários periciais, mesmo para aqueles que tem direito ao benefício.

Além disso, foi instituído na CLT que mesmo o beneficiário da justiça gratuita teria que arcar com custas, honorários advocatícios e periciais. Logo os advogados passaram a questionar tal absurdo.

Ou seja, na prática, o trabalhador tinha que pagar (antes do entendimento do STF):

  • Custas – se perdesse o processo, ou faltasse à audiência se justificativa; o valor era para o Estado.
  • Honorários periciais – se perdesse alguma perícia, sendo ela médica, técnica ou contábil – o valor era recolhido ao perito.
  • Honorários advocatícios sucumbenciais – se perdesse o processo, pagava de 5 a 15% sobre os valores dos pedidos que não ganhou no processo – valor pago ao advogado da outra parte.

A discussão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, pois tal determinação ia não só contra a Lei da Assistência Judiciária, mas também contra a Constituição – pois os menos afortunados não poderiam deixar de ter assistência judicial por medo de ter que pagar por isso.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Por fim, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo da CLT que condenava o trabalhador nestes pagamentos, através da ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5766, e o entendimento foi que não haveria pagamento de honorários periciais ou sucumbenciais se o trabalhador tivesse justiça gratuita.

Porém, haveria pagamento das custas, caso não comparecesse à audiência nem comprovasse que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Afinal, gostou do tema do artigo? Então, acompanhe mais matérias no nosso blog e nas redes sociais InstagramFacebookLinkedIn da Mathias Advocacia.

Brunna Mathias

Share
Published by
Brunna Mathias

Recent Posts

Doenças Ocupacionais e Diferenças entre Doença Profissional e Doença do Trabalho O artigo 20 da…

2 meses ago

Acidente de trabalho típico e direitos decorrentes Acidente de Trabalho típico é aquele que ocorre…

2 meses ago

Décimo Terceiro Salário 2020 O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090, de 13/07/1962,…

2 meses ago

Intervalo de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras A mulher tem alguns…

2 meses ago

Prescrição do FGTS quinquenal – 5 anos A Constituição Federal prevê o direito ao FGTS,…

2 meses ago

Demissão em comum acordo como funciona?  A reforma trabalhista trouxe diversas novidades ao Direito do…

2 meses ago