O que são Honorários de Sucumbência?

Mulher sentada segurando dinheiro

Atualizado em julho de 2022

Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora.

O objetivo é conceder ao cliente vitorioso uma espécie de compensação pelas despesas que ele teve ao contratar o advogado. Em vez de o consumidor que venceu a ação pagar ao profissional de Direito, quem o faz é a parte que perde.

O instituto é fixado por lei, e está presente no Código de Processo Civil no CPC de 2015, no Art.85.

Essa remuneração é explicitamente dirigida ao advogado: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.

Como essa modificação ajudou a regulamentar a questão da sucumbência?

Essa modificação, entre outras decisões, ajudou a regulamentar a questão da sucumbência. Conforme o que diz o § 2º desse artigo, “os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

O valor não é padrão, visto que se deve levar em consideração as circunstâncias do trabalho do advogado. Quem fixa a porcentagem final do pagamento é o juiz responsável pela demanda judicial.

E sobre os honorários advocatícios?

Enquanto os honorários de sucumbência são fixados por lei e dizem respeito a uma porcentagem do valor da causa ou um valor fixado pelo juiz à parte vencedora de uma demanda, os honorários advocatícios são os valores fixados pelo advogado para representar o seu cliente, independente do resultado do processo.

Dessa forma, os honorários advocatícios são a fonte de renda mais garantida de um escritório de advocacia, tendo os honorários de sucumbência sua importância, mas não sendo garantidos quanto o valor cobrado pelo serviço jurídico em si.

Importante destacar que os honorários de sucumbência não se confundem com os contratuais.

  • Sucumbência – recebidos pelo advogado pela parte que perdeu o processo;
  • Contratuais – recebidos pelo advogado por seu cliente na forma avençada.

Essa cobrança não impede o advogado de entrar com a penhora de bens do devedor nos casos em que o devedor não efetue o pagamento estipulado pelo juiz no momento oportuno.

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