Tudo o que você precisa saber sobre o 13º Salário

Primeiramente, o 13º salário foi instituído no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e com alterações posteriores.

Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o fim do ano, no valor corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração para cada mês trabalhado.

O pagamento deve ser feito como referência ao mês de dezembro. O benefício completou 60 anos em 13 de julho de 2022.

Quem tem direito ao 13º?

Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Além disso, aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.

Se uma pessoa trabalhou em uma empresa seis meses, por exemplo, e depois foi demitida, recebe o 13° salário proporcional juntamente com as verbas rescisórias do fim do contrato. O pagamento é realizado pelo empregador, conforme determina a Lei 4.090/1962.

Pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.

Quando é pago?

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador.

A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o 13° salário for feito em parcela única, deve ser pago até o dia 30 de novembro.

O empregado pode solicitar o pagamento da primeira parcela antecipado, juntamente com as férias. Mas isso só é possível se ele solicitar essa antecipação até o fim do mês de janeiro do respectivo ano.

Se o funcionário que quiser fazer isso no ano que vem deverá fazer solicitar a antecipação até o fim de janeiro de 2023.

O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um direito muito aguardado: o 13° salário.  A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelas empresas até 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.

São quantas parcelas?

O trabalhador poderá receber o 13° salário em uma única integral ou em duas parcelas iguais, sendo o segundo caso mais comum.

Qual é o valor?

O valor do 13° salário, como o próprio nome diz, é igual ao do salário integral que se recebe ao longo de um ano completo.

Quem desempenhou alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.

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Brunna Mathias

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