Primeiramente, o 13º salário foi instituído no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e com alterações posteriores.
Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o fim do ano, no valor corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração para cada mês trabalhado.
O pagamento deve ser feito como referência ao mês de dezembro. O benefício completou 60 anos em 13 de julho de 2022.
Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Além disso, aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.
Se uma pessoa trabalhou em uma empresa seis meses, por exemplo, e depois foi demitida, recebe o 13° salário proporcional juntamente com as verbas rescisórias do fim do contrato. O pagamento é realizado pelo empregador, conforme determina a Lei 4.090/1962.
Pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador.
A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o 13° salário for feito em parcela única, deve ser pago até o dia 30 de novembro.
O empregado pode solicitar o pagamento da primeira parcela antecipado, juntamente com as férias. Mas isso só é possível se ele solicitar essa antecipação até o fim do mês de janeiro do respectivo ano.
Se o funcionário que quiser fazer isso no ano que vem deverá fazer solicitar a antecipação até o fim de janeiro de 2023.
O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um direito muito aguardado: o 13° salário. A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelas empresas até 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.
O trabalhador poderá receber o 13° salário em uma única integral ou em duas parcelas iguais, sendo o segundo caso mais comum.
O valor do 13° salário, como o próprio nome diz, é igual ao do salário integral que se recebe ao longo de um ano completo.
Quem desempenhou alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.
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