Atualizado em junho de 2022
Primeiramente, uma vez que se exerce um trabalho sem registro, a princípio nenhum direito trabalhista será aplicado, podendo o contrato de trabalho ser rescindido a qualquer momento, sem ter ou pagar aviso prévio, multa, benefícios previdenciários garantidos aos trabalhadores associados, verbas rescisórias, enfim, todos os direitos aplicados aos trabalhadores registrados.
Além do risco de rescisão do contrato, há também um enorme risco do trabalhador sofrer um acidente e ficar sem receber sua remuneração, já que não estará prestando serviço e, por isso, não irá receber, sem ter direito ao auxílio acidente do trabalho que paga a remuneração do empregado durante o período em que não puder trabalhar por problemas de saúde.
O período em que o trabalhador prestar serviços sem ter carteira assinada não vai contar como tempo de trabalho para fins de aposentadoria e não terá direito aos benefícios sociais da previdência.
O trabalho sem registro é mais comum em pequenas empresas, seja porque não possuem condições financeiras para arcar com todos os custos, seja por desconhecimento dos administradores, como também por conveniência e intenção de não se vincular a nenhum empregado.
O trabalhador perde de forma imediata diversos direitos, aliás, todos os direitos que os trabalhadores têm garantido na Constituição Federal e na CLT, ou seja, ao ficar trabalhando de maneira informal, não há nenhuma proteção trabalhista ou previdenciária a ser exigida ou reivindicada, exceto judicialmente.
O trabalhador que não possui a carteira assinada pode se enquadrar em duas situações distintas. Poderá ser um prestador de serviços autônomo e assim deverá ter um contrato de prestação de serviços, emitir a RPA para ter seus direitos previdenciários garantidos. Ou ainda poderá ser um empregado sem registro, tendo, na prática, todos os direitos dos funcionários registrados, mas para conseguir recebê-los, deverá buscar o sindicato da categoria ou a justiça.
Na grande maioria das vezes em que se trabalha sem carteira assinada, HÁ SUBORDINAÇÃO e todos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, ou seja, este trabalhador está na informalidade quando não devia estar.
É UM TRABALHADOR QUE TEM DIREITOS CELETISTAS, E MERECE TER SEU REGISTRO!!!
O registro não só dá segurança trabalhista, mas também previdenciária, em caso de acidente de trabalho ou afastamento por doença.
Dentre os diversos direitos dos trabalhadores com carteira assinada, os que não têm carteira assinada poderão pleitear judicialmente:
Pode ocorrer de várias formas, tanto escritas por e-mails, mensagens de celular, fotos no ambiente de trabalho, testemunhas, câmeras internas da empresa, controle de jornada, enfim, é preciso comprovar a habitualidade, subordinação hierárquica, alteridade (risco da atividade econômica é da empresa), pessoalidade e continuidade.
Porém, fique atento onde há muitos “autônomos” que inclusive emitem nota, mas, na prática são empregados. Eles precisam ser submetidos à lei, ao registro em carteira e a todos os direitos acima mencionados.
É sempre importante buscar a assessoria de um advogado que vai poder esclarecer melhor os direitos de acordo com o tipo de vínculo trabalhista e a melhor forma de comprovar a relação empregatícia para buscar os direitos.
Por fim, se você passa por isso ou conhece alguém, consulte um(a) advogado(a) para saber se você realmente é autônomo ou se possui direitos trabalhistas!
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