Primeiramente, você pode dar entrada no seguro desemprego se você for um trabalhador formal que tenha sido dispensado sem justa causa, o requerimento é feito a partir do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
No entanto, para empregado doméstico, o requerimento é feito a partir do 7º ao 90º dia, que são contados a partir da data da dispensa.
Os benefícios são fornecidos pelo programa federal de seguro desemprego, dentro das diretrizes estabelecidas pela lei federal. Além disso, o valor do seguro calcula-se com base na média salarial dos 3 meses anteriores à data da dispensa do empregado.
O seguro desemprego é um direito conquistado pelo trabalhador que:
A quantidade de parcelas é dada de acordo com o período que o trabalhador ficou empregado, a partir da data da última dispensa que possibilitou o recebimento do seguro desemprego.
Está disponível a solicitação de forma virtual que pode ser feita pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos celulares nas versões Android ou iOS.
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Portanto, você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
Acesse o Portal Gov.br – Ministério do Trabalho https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
Você pode fazer o pedido por um dos meios listados abaixo:
Também é possível fazer o agendamento por meio de telefone: ligar para o número 158.
No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e tira dúvidas
Por fim, para todos os casos você deve ter:
– Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento da dispensa sem justa causa)
– Número do CPF
Dessa forma, se tudo estiver de acordo, a primeira parcela já estará disponível para saque em um período mínimo de 30 dias.
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