seguro desemprego

Como faço para receber meu seguro desemprego?

Primeiramente, você pode dar entrada no seguro desemprego se você for um trabalhador formal que tenha sido dispensado sem justa causa, o requerimento é feito a partir do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

No entanto, para empregado doméstico, o requerimento é feito a partir do 7º ao 90º dia, que são contados a partir da data da dispensa.

Os benefícios são fornecidos pelo programa federal de seguro desemprego, dentro das diretrizes estabelecidas pela lei federal. Além disso, o valor do seguro calcula-se com base na média salarial dos 3 meses anteriores à data da dispensa do empregado.

Em quais casos recebo o seguro desemprego? 

O seguro desemprego é um direito conquistado pelo trabalhador que:

  • For dispensado sem justa causa; ou demissão indireta (que dá os mesmos direitos do trabalhador formalmente dispensado);
  • Estar desempregado, quando for requerer o benefício. Aliás, não pode possuir qualquer outra fonte de renda própria de qualquer natureza;
  • Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário (aposentaria, por exemplo). Entretanto, temos as exceções: o auxílio acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, agora se for a primeira vez que for dar entrada no seguro desemprego;
  • Para 1ª solicitação do seguro desemprego, o trabalhador precisa ter ficado empregado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.
  • Já na 2º solicitação do seguro desemprego, o trabalhador tem que ter ficado empregado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa;
  • Para 3º solicitação do seguro desemprego e demais solicitações, ter trabalhado e recebendo salário durante 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

São quantas parcelas o seguro desemprego?

A quantidade de parcelas é dada de acordo com o período que o trabalhador ficou empregado, a partir da data da última dispensa que possibilitou o recebimento do seguro desemprego.

  • 3 parcelas: trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 6  meses e no máximo 11 meses, durante o período dos últimos 36 meses
  • 4 parcelas: trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, durante o período dos últimos 36 meses
  • 5 parcelas: trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, durante o período dos últimos 36 meses.

Solicitação do seguro desemprego

Está disponível a solicitação de forma virtual que pode ser feita pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos celulares nas versões Android ou iOS.

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Portanto, você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:

  • App Caixa Trabalhador
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão 
  • Telefone 0800 726 0207
  • Pelo site online

Passo a passo – agendamento seguro-desemprego online

Acesse o Portal Gov.br – Ministério do Trabalho https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

Você pode fazer o pedido por um dos meios listados abaixo:

Agendamento seguro-desemprego por telefone

Também é possível fazer o agendamento por meio de telefone: ligar para o número 158.

Aplicativo caixa trabalhador

No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e  tira dúvidas

Documentação

Por fim, para todos os casos você deve ter:
– Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento da dispensa sem justa causa)
– Número do CPF

Dessa forma, se tudo estiver de acordo, a primeira parcela já estará disponível para saque em um período mínimo de 30 dias.

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